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Document 32008D0423

    2008/423/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Maio de 2008 , que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n. o  2 do artigo 16. o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2008) 1736]

    JO L 149 de 7.6.2008, p. 79–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/423/oj

    7.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 149/79


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 8 de Maio de 2008

    que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    [notificada com o número C(2008) 1736]

    (2008/423/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a eventual inclusão das mesmas nos anexos I, I A ou I B da Directiva 98/8/CE (2).

    (2)

    No que respeita a algumas combinações de substâncias activas/tipos de produtos incluídas na referida lista, todos os participantes se retiraram, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu nenhum processo nos prazos especificados no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.

    (3)

    Por conseguinte, nos termos do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007, a Comissão informou desse facto os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente tornada pública, por via electrónica, em 22 de Junho de 2007.

    (4)

    No prazo de três meses a contar da publicação em formato electrónico da referida informação, diversas pessoas manifestaram interesse em assumir as funções de participante para diversas substâncias activas e tipos de produtos, nos termos do n.o 1 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.

    (5)

    Por conseguinte, deve ser estabelecido um novo prazo para a apresentação de processos relativos às substâncias activas e tipos de produtos referidos.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No que respeita às substâncias activas e tipos de produtos indicados no anexo, o novo prazo para a apresentação de processos é 30 de Junho de 2009.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2008.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 325 de 11.12.2007, p. 3.

    (2)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/31/CE (JO L 81 de 20.3.2008, p. 57).


    ANEXO

    Substâncias activas e tipos de produtos para os quais o novo prazo para apresentação de processos é 30 de Junho de 2009

    Nome

    Número CE

    Número CAS

    Tipo de produto

    Formaldeído

    200-001-8

    50-00-0

    1

    Formaldeído

    200-001-8

    50-00-0

    2

    Formaldeído

    200-001-8

    50-00-0

    3

    Formaldeído

    200-001-8

    50-00-0

    4

    Formaldeído

    200-001-8

    50-00-0

    5

    Formaldeído

    200-001-8

    50-00-0

    6

    Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol/Citriodiol

    255-953-7

    42822-86-6

    19

    Dióxido de silício/Kieselguhr

    Produto fitofarmacêutico

    61790-53-2

    18


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