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Document 32007D0849

2007/849/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2007 , que aprova alterações ao programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Finlândia [notificada com o número C(2007) 6097]

JO L 333 de 19.12.2007, p. 85–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/849/oj

19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/85


DECISÃO DA COMISSÃO

de 12 de Dezembro de 2007

que aprova alterações ao programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Finlândia

[notificada com o número C(2007) 6097]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

(2007/849/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Finlândia foi aprovado pela Decisão 2006/759/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, que aprova determinados programas nacionais para o controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus  (2).

(2)

A Finlândia apresentou agora para aprovação alterações ao seu programa nacional.

(3)

As alterações propostas a esse programa tomam em conta a evolução da situação na Finlândia. Cumprem o disposto na legislação veterinária comunitária pertinente, nomeadamente no Regulamento (CE) n.o 2160/2003.

(4)

As alterações ao programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Finlândia devem, pois, ser aprovadas.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovadas as alterações que a Finlândia apresentou ao seu programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus, tal como aprovado pela Decisão 2006/759/CE.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 3.o

A República da Finlândia é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 325 de 12.12.2003, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1237/2007 da Comissão (JO L 280 de 24.10.2007, p. 5).

(2)  JO L 311 de 10.11.2006, p. 46.


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