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Document 22006D0707

2006/707/CE: Decisão n. o  06/CE/2006 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e o Japão, de 12 de Junho de 2006 , no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do Anexo Sectorial sobre os Equipamentos Terminais de Telecomunicações e os Equipamentos de Rádio

JO L 291 de 21.10.2006, p. 42–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 313–313 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/707/oj

21.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/42


DECISÃO N.o 06/CE/2006 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO PELO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO CONCLUÍDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E O JAPÃO

de 12 de Junho de 2006

no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do Anexo Sectorial sobre os Equipamentos Terminais de Telecomunicações e os Equipamentos de Rádio

(2006/707/CE)

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e o Japão, nomeadamente o n.o 3, alínea a), do artigo 8.o e o n.o 1, alínea b), do artigo 9.o,

Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão quanto à inclusão, num anexo sectorial, de um ou mais organismos de avaliação da conformidade,

DECIDE:

1)

O seguinte organismo de avaliação da conformidade é registado, no que respeita aos produtos e procedimentos de avaliação da conformidade abaixo descritos, no Anexo Sectorial sobre os Equipamentos Terminais de Telecomunicações e os Equipamentos de Rádio do Acordo.

Nome, acrónimo e contactos do organismo de avaliação da conformidade:

 

Nome: Phoenix Testlab GmbH

 

Telefone: (49) 5235 9500 24

 

Fax: (49) 5235 9500 28

 

Correio electrónico: bentje.holger@phoenix-testlab.de

 

Endereço: Königswinkel 10, 32825 Blomberg, Alemanha

 

Sítio Internet: http://www.phoenix-testlab.de

 

Contacto no OAC: Holger Bentje

Alcance do registo no que respeita aos produtos e procedimentos de avaliação da conformidade:

No que respeita à lei da rádio:

Equipamentos de rádio especificados no artigo 38.o-2, n.o 1, pontos 1, 2 e 3 da lei da rádio

2)

A presente decisão, redigida em duplo exemplar, é assinada pelos co-presidentes. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.

Assinada em Tóquio, em 12 de Junho de 2006.

Em nome do Japão

Komiko ICHIKAWA

Assinada em Bruxelas, em 31 de Maio de 2006.

Em nome da Comunidade Europeia

Andra KOKE


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