This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006D0556
2006/556/EC: Commission Decision of 4 August 2006 amending Decision 92/452/EEC as regards certain embryo collection and production teams in the United States of America (notified under document number C(2006) 3456) (Text with EEA relevance)
2006/556/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2006) 3456] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/556/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2006) 3456] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 218 de 9.8.2006, p. 20–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 1071–1072
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155
9.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/20 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Agosto de 2006
que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América
[notificada com o número C(2006) 3456]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/556/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão. |
(2) |
Os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações às referidas listas, no que diz respeito às entradas desse país respeitantes a determinadas equipas de colheita e produção de embriões. |
(3) |
Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desse país no que se refere às exportações para a Comunidade. |
(4) |
A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).
(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/395/CE (JO L 152 de 7.6.2006, p. 34).
ANEXO
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:
a) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 98KY101 dos Estados Unidos da América é substituída pelo seguinte:
|
b) |
É suprimida a seguinte linha referente às equipas de colheita de embriões dos Estados Unidos da América:
|
c) |
É aditada a seguinte linha referente aos Estados Unidos da América:
|