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Document 32006D0486

    Decisão 2006/486/PESC do Conselho, de 11 de Julho de 2006 , respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur

    JO L 192 de 13.7.2006, p. 30–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 76M de 16.3.2007, p. 64–64 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/486/oj

    13.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 192/30


    DECISÃO 2006/486/PESC DO CONSELHO

    de 11 de Julho de 2006

    respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Decisão 2005/806/PESC, que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (2).

    (2)

    Na pendência da transição da Missão da União Africana para uma operação da ONU, a UE deverá continuar a prestar o seu apoio, pelo que o Conselho, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2005/806/PESC, decidiu prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur.

    (3)

    No tocante à componente civil, o Conselho deverá, por conseguinte, tomar uma decisão quanto ao financiamento da prossecução da acção de apoio.

    (4)

    A acção de apoio da UE à AMIS II será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e comprometer os objectivos da PESC, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O montante de referência financeira estabelecido no n.o 1 do artigo 1.o da Decisão 2005/806/PESC cobre igualmente as despesas do período compreendido entre 29 de Julho e 31 de Outubro de 2006.

    Artigo 2.o

    Até 30 de Setembro de 2006, o mais tardar, o Conselho procederá a uma avaliação para determinar se dará ou não continuação à acção de apoio da UE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. HEINÄLUOMA


    (1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.

    (2)  JO L 303 de 22.11.2005, p. 60.


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