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Document 32006D0486
Council Decision 2006/486/CFSP of 11 July 2006 concerning the implementation of Joint Action 2005/557/CFSP on the European Union civilian-military supporting action to the African Union mission in the Darfur region of Sudan
Decisão 2006/486/PESC do Conselho, de 11 de Julho de 2006 , respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
Decisão 2006/486/PESC do Conselho, de 11 de Julho de 2006 , respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
JO L 192 de 13.7.2006, p. 30–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 76M de 16.3.2007, p. 64–64
(MT)
In force
13.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/30 |
DECISÃO 2006/486/PESC DO CONSELHO
de 11 de Julho de 2006
respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Decisão 2005/806/PESC, que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (2). |
(2) |
Na pendência da transição da Missão da União Africana para uma operação da ONU, a UE deverá continuar a prestar o seu apoio, pelo que o Conselho, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2005/806/PESC, decidiu prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur. |
(3) |
No tocante à componente civil, o Conselho deverá, por conseguinte, tomar uma decisão quanto ao financiamento da prossecução da acção de apoio. |
(4) |
A acção de apoio da UE à AMIS II será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e comprometer os objectivos da PESC, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O montante de referência financeira estabelecido no n.o 1 do artigo 1.o da Decisão 2005/806/PESC cobre igualmente as despesas do período compreendido entre 29 de Julho e 31 de Outubro de 2006.
Artigo 2.o
Até 30 de Setembro de 2006, o mais tardar, o Conselho procederá a uma avaliação para determinar se dará ou não continuação à acção de apoio da UE.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. HEINÄLUOMA
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.
(2) JO L 303 de 22.11.2005, p. 60.