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Document 22004D0403
2004/403/EC: Decision No 2/2004 of the Joint Committee on Agriculture of 18 March 2004 regarding the amendments of the Appendix relating to Annex 10 to the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on trade in agricultural products
2004/403/CE: Decisão n.° 2/2004 do Comité Misto da Agricultura, de 18 de Março de 2004, respeitante às alterações do Apêndice ao Anexo 10 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
2004/403/CE: Decisão n.° 2/2004 do Comité Misto da Agricultura, de 18 de Março de 2004, respeitante às alterações do Apêndice ao Anexo 10 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
JO L 123 de 27.4.2004, p. 113–114
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2004/403/CE: Decisão n.° 2/2004 do Comité Misto da Agricultura, de 18 de Março de 2004, respeitante às alterações do Apêndice ao Anexo 10 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
Jornal Oficial nº L 123 de 27/04/2004 p. 0113 - 0114
Decisão n.o 2/2004 do Comité Misto da Agricultura de 18 de Março de 2004 respeitante às alterações do Apêndice ao Anexo 10 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (2004/403/CE) O COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) O referido acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. (2) De acordo com o Anexo 10, relativo ao reconhecimento dos controlos de conformidade com as normas de comercialização para as frutas e produtos hortícolas frescos originários da Suíça ou da Comunidade, quando estes são reexportados da Suíça para a Comunidade, os controlos de conformidade são reconhecidos se forem efectuados por organismos de controlo autorizados pelo Serviço Federal da Agricultura (Office Fédéral de l'Agriculture). (3) Em conformidade com o artigo 6.o do anexo 10, o grupo de trabalho "Frutas e Produtos Hortícolas" examina a evolução das disposições legislativas e regulamentares internas das Partes e formula, nomeadamente, propostas que apresenta ao Comité Misto da Agricultura com vista a adaptar e actualizar o apêndice ao referido anexo. (4) O apêndice contém os organismos de controlo suíços autorizados. (5) É conveniente adaptar a lista dos organismos de controlo suíços autorizados, adaptação já tomada em consideração no Regulamento (CE) n.o 2590/2001 da Comissão(1), de 21 de Dezembro de 2001, DECIDE: Artigo 1.o O apêndice é substituído pelo texto anexo à presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 2004. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2004. Pelo Comité Misto da Agricultura O presidente e chefe da delegação comunitária Pela Comunidade Europeia Aldo Longo O secretário Hans-Christian Beaumond O chefe da delegação suíça Christian Häberli (1) JO L 345 de 29.12.2001, p. 20. ANEXO APÊNDICE AO ANEXO 10 Organismos de controlo suíços autorizados a emitir o certificado de controlo previsto no artigo 3.o do anexo 10 1. Qualiservice Kapellenstrasse 5 CH - 3011 BERN