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Document 22004D0403

    2004/403/CE: Decisão n.° 2/2004 do Comité Misto da Agricultura, de 18 de Março de 2004, respeitante às alterações do Apêndice ao Anexo 10 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

    JO L 123 de 27.4.2004, p. 113–114 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/403/oj

    22004D0403

    2004/403/CE: Decisão n.° 2/2004 do Comité Misto da Agricultura, de 18 de Março de 2004, respeitante às alterações do Apêndice ao Anexo 10 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

    Jornal Oficial nº L 123 de 27/04/2004 p. 0113 - 0114


    Decisão n.o 2/2004 do Comité Misto da Agricultura

    de 18 de Março de 2004

    respeitante às alterações do Apêndice ao Anexo 10 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

    (2004/403/CE)

    O COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA

    Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O referido acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002.

    (2) De acordo com o Anexo 10, relativo ao reconhecimento dos controlos de conformidade com as normas de comercialização para as frutas e produtos hortícolas frescos originários da Suíça ou da Comunidade, quando estes são reexportados da Suíça para a Comunidade, os controlos de conformidade são reconhecidos se forem efectuados por organismos de controlo autorizados pelo Serviço Federal da Agricultura (Office Fédéral de l'Agriculture).

    (3) Em conformidade com o artigo 6.o do anexo 10, o grupo de trabalho "Frutas e Produtos Hortícolas" examina a evolução das disposições legislativas e regulamentares internas das Partes e formula, nomeadamente, propostas que apresenta ao Comité Misto da Agricultura com vista a adaptar e actualizar o apêndice ao referido anexo.

    (4) O apêndice contém os organismos de controlo suíços autorizados.

    (5) É conveniente adaptar a lista dos organismos de controlo suíços autorizados, adaptação já tomada em consideração no Regulamento (CE) n.o 2590/2001 da Comissão(1), de 21 de Dezembro de 2001,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O apêndice é substituído pelo texto anexo à presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 2004.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2004.

    Pelo Comité Misto da Agricultura

    O presidente e chefe da delegação comunitária

    Pela Comunidade Europeia

    Aldo Longo

    O secretário

    Hans-Christian Beaumond

    O chefe da delegação suíça

    Christian Häberli

    (1) JO L 345 de 29.12.2001, p. 20.

    ANEXO

    APÊNDICE AO ANEXO 10

    Organismos de controlo suíços autorizados a emitir o certificado de controlo previsto no artigo 3.o do anexo 10

    1. Qualiservice Kapellenstrasse 5 CH - 3011 BERN

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