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Document 32003D0844

2003/844/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen da espécie suína autorizados no Canadá (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4525]

JO L 321 de 6.12.2003, p. 60–60 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/844/oj

32003D0844

2003/844/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen da espécie suína autorizados no Canadá (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4525]

Jornal Oficial nº L 321 de 06/12/2003 p. 0060 - 0060


Decisão da Comissão

de 5 de Dezembro de 2003

que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen da espécie suína autorizados no Canadá

[notificada com o número C(2003) 4525]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/844/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2002/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2002, que estabelece as condições de importação de sémen de animais domésticos da espécie suína(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/15/CE(4), estabelece uma lista de países terceiros, incluindo o Canadá, dos quais os Estados-Membros podem autorizar a importação de sémen de animais domésticos da espécie suína.

(2) O Canadá enviou informação acerca de um centro de recolha de sémen oficialmente aprovado pelas autoridades veterinárias daquele país para a exportação de sémen da espécie suína para a Comunidade. O Canadá solicitou que o centro fosse introduzido na lista de centros de recolha de sémen aprovados ao abrigo da Decisão 2002/613/CE.

(3) Foram recebidas do Canadá garantias relativas à conformidade com os requisitos da Directiva 90/429/CEE.

(4) A Decisão 2002/613/CE deverá, por isso, ser alterada em conformidade.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aditada a seguinte linha à parte do Canadá constante do anexo V da Decisão 2002/613/CE:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir 9 de Dezembro de 2003.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 62.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) JO L 196 de 25.7.2002, p. 45.

(4) JO L 7 de 11.1.2003, p. 90.

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