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Document 32002E0406
Council Joint Action of 27 May 2002 on financial support for the international negotiating process leading to the adoption of an international code of conduct against ballistic missile proliferation
Acção Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa ao apoio financeiro ao processo de negociação internacional conducente à aprovação de um código de conduta internacional contra a proliferação de mísseis balísticos
Acção Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa ao apoio financeiro ao processo de negociação internacional conducente à aprovação de um código de conduta internacional contra a proliferação de mísseis balísticos
JO L 140 de 30.5.2002, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002
Acção Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa ao apoio financeiro ao processo de negociação internacional conducente à aprovação de um código de conduta internacional contra a proliferação de mísseis balísticos
Jornal Oficial nº L 140 de 30/05/2002 p. 0001 - 0001
Acção Comum do Conselho de 27 de Maio de 2002 relativa ao apoio financeiro ao processo de negociação internacional conducente à aprovação de um código de conduta internacional contra a proliferação de mísseis balísticos (2002/406/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, Considerando o seguinte: (1) Em 14 de Maio de 2001, o Conselho aprovou conclusões sobre a não proliferação de mísseis. (2) Em 16 de Junho de 2001, o Conselho Europeu de Gotemburgo aprovou uma declaração relativa à prevenção da proliferação de mísseis balísticos, na qual sublinhou o seu empenho na luta contra a proliferação de mísseis balísticos baseada na universalização do código de conduta internacional (adiante designado por "ICOC"). (3) A União Europeia tem desempenhado um papel activo na promoção do processo de universalização do ICOC. (4) Em 7 e 8 de Fevereiro de 2002, o Governo francês organizou, em Paris, a primeira reunião consagrada ao ICOC. A União Europeia deseja facilitar a organização de uma segunda reunião em Madrid, prestando apoio financeiro para esse efeito, ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o 1. A fim de facilitar o processo de negociação internacional para ultimar o ICOC, que deve conduzir à organização de uma conferência internacional para a sua aprovação o mais tardar em 2002, a União Europeia contribui para o apoio financeiro à realização, em Madrid, de uma segunda reunião consagrada ao ICOC. Esta reunião deve ser dirigida pela Presidência da União Europeia, em estreita coordenação com o presidente da primeira reunião. 2. O apoio financeiro cobrirá os custos de preparação, organização e acolhimento da conferência, com excepção das despesas de deslocação e alojamento dos participantes. Artigo 2.o 1. O montante de referência financeira para a execução do disposto no artigo 1.o é de 55000 euros. 2. As despesas financiadas pelo montante previsto no n.o 1 são geridas segundo os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia. Artigo 3.o A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação. A presente acção comum é aplicável até 31 de Dezembro de 2002. Artigo 4.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2002. Pelo Conselho O Presidente M. Arias Cañete