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Document 32001R1192

Regulamento (CE) n.° 1192/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2219/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos e a estimativa das necessidades de abastecimento

JO L 162 de 19.6.2001, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001; revog. impl. por 32002R0021

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1192/oj

32001R1192

Regulamento (CE) n.° 1192/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2219/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos e a estimativa das necessidades de abastecimento

Jornal Oficial nº L 162 de 19/06/2001 p. 0005 - 0006


Regulamento (CE) n.o 1192/2001 da Comissão

de 18 de Junho de 2001

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2219/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos e a estimativa das necessidades de abastecimento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2826/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 1696/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 2596/93(4), estabeleceu, nomeadamente, normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em determinados produtos agrícolas.

(2) O Regulamento (CEE) n.o 2219/92 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2001(6), estabeleceu normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos e a estimativa das necessidades de abastecimento da Madeira para o período compreendido entre 1 de Julho de 2000 e 30 de Junho de 2001.

(3) Essa estimativa pode ser revista em caso de necessidade, prevendo ajustamentos, durante o exercício, das quantidades dos produtos no âmbito da quantidade global fixada em função das necessidades dessa região. A fim de satisfazer as necessidades de produtos lácteos na Madeira, é necessário ajustar as quantidades previstas para esses produtos nas estimativas. É, pois, necessário alterar o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2219/92.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2219/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 1.

(2) JO L 328 de 23.12.2000, p. 2.

(3) JO L 179 de 1.7.1992, p. 6.

(4) JO L 238 de 23.9.1993, p. 24.

(5) JO L 218 de 1.8.1992, p. 75.

(6) JO L 144 de 30.5.2001, p. 3.

ANEXO

"ANEXO I

Estimativa das necessidades de abastecimento da Madeira para o período compreendido entre 1 de Julho de 2000 e 30 de Junho de 2001

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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