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Document 31999D0813

1999/813/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Novembro de 1999, que estabelece as condições especiais de importação de produtos da pesca originários da República Socialista do Vietname [notificada com o número C(1999) 3758] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 315 de 9.12.1999, p. 39–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revogado por 32006R1664

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/813/oj

31999D0813

1999/813/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Novembro de 1999, que estabelece as condições especiais de importação de produtos da pesca originários da República Socialista do Vietname [notificada com o número C(1999) 3758] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 315 de 09/12/1999 p. 0039 - 0043


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Novembro de 1999

que estabelece as condições especiais de importação de produtos da pesca originários da República Socialista do Vietname

[notificada com o número C(1999) 3758]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/813/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1) Um perito da Comissão efectuou uma visita de inspecção à República Socialista do Vietname a fim de verificar as condições de produção, armazenagem e expedição para a Comunidade de produtos da pesca;

(2) As disposições da legislação vietnamita em matéria de inspecção e controlo sanitário dos produtos da pesca podem ser consideradas equivalentes às da Directiva 91/493/CEE;

(3) O "National Fisheries Inspection and Quality Assurance Center (NAFIQACEN) of the Ministry of Fisheries" da República Socialista do Vietname tem capacidade para verificar eficazmente a aplicação da legislação em vigor;

(4) As modalidades da emissão de certificados sanitários referidas no n.o 4, alínea a) do artigo 11.o da Directiva 91/493/CEE devem incluir igualmente a definição de um modelo de certificado, os requisitos mínimos relativos à(s) língua(s) em que este deve ser redigido e a categoria do signatário com poderes para tal;

(5) Em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 11.o da Directiva 91/493/CEE, deve ser aposta nas embalagens de produtos da pesca uma marca que inclua o nome do país terceiro e o número de aprovação/registo do estabelecimento, navio-fábrica, armazém frigorífico ou navio congelador de origem;

(6) Em conformidade com o n.o 4, alínea c), do artigo 11.o da Directiva 91/493/CEE, é necessário estabelecer uma lista de estabelecimentos, navios-fábrica e armazéns frigoríficos registados/aprovados; é igualmente necessário estabelecer uma lista de navios congeladores registados, na acepção da Directiva 92/48/CEE do Conselho(3); essas listas devem ser estabelecidas com base numa comunicação do NAFIQACEN à Comissão; cabe, por conseguinte, ao NAFIQACEN garantir o respeito das disposições previstas para o efeito no n.o 4 do artigo 11.o da Directiva 91/493/CEE;

(7) O NAFIQACEN deu garantias oficiais de respeito das normas enunciadas no capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE e de exigências equivalentes às prescritas pela mesma directiva para a aprovação ou registo dos estabelecimentos, navios-fábrica, armazéns frigoríficos e navios congeladores de origem;

(8) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O "National Fisheries Inspection and Quality Assurance Center (NAFIQACEN) of the Ministry of Fisheries" é a autoridade competente na República Socialista do Vietname para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com os requisitos da Directiva 91/493/CEE.

Artigo 2.o

Os produtos da pesca e da aquicultura originários da República Socialista do Vietname devem satisfazer as seguintes condições:

1. Cada remessa deve ser acompanhada por um certificado sanitário original numerado, devidamente preenchido, datado e assinado, constituído por uma única folha, cujo modelo consta do anexo A.

2. Os produtos devem ser provenientes de estabelecimentos, navios-fábrica, armazéns frigoríficos ou navios congeladores aprovados, constantes da lista do anexo B.

3. Salvo no caso dos produtos da pesca congelados, a granel, destinados ao fabrico de conservas, cada embalagem deve ostentar, de forma indelével, a palavra "VIETNAME" e o número de aprovação/registo do estabelecimento, navio-fábrica, armazém frigorífico ou navio congelador de origem.

Artigo 3.o

1. O certificado referido no n.o 1 do artigo 2.o deve ser elaborado pelo menos numa das línguas oficiais do Estado-Membro em que é efectuada a inspecção.

2. Do certificado devem constar o nome, a qualidade e a assinatura do representante da NAFIQACEN, bem como o selo oficial desta, numa cor diferente da das outras menções do certificado.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 1999.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 15.

(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31.

(3) JO L 187 de 7.7.1992, p. 41.

ANEXO A

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ANEXO B

I. LISTA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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