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Document 62020TN0192
Case T-192/20: Action brought on 9 April 2020 — Tikal Marine Systems v EUIPO — Ultra Safety Systems (Ultra Tef-Gel)
Processo T-192/20: Recurso interposto em 9 de Abril de 2020 — Tikal Marine Systems/EUIPO — Ultra Safety Systems (Tikal Tef-Gel)
Processo T-192/20: Recurso interposto em 9 de Abril de 2020 — Tikal Marine Systems/EUIPO — Ultra Safety Systems (Tikal Tef-Gel)
JO C 191 de 8.6.2020, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/37 |
Recurso interposto em 9 de Abril de 2020 — Tikal Marine Systems/EUIPO — Ultra Safety Systems (Tikal Tef-Gel)
(Processo T-192/20)
(2020/C 191/50)
Língua em que o recurso foi interposto: Inglês
Partes
Recorrente: Tikal Marine Systems GmbH (Norderstedt, Alemanha) (representante: M. Mahnkopf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ultra Safety Systems Inc. (Mangonia Park, Florida, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Ultra Tef-Gel — Marca da União Europeia n.o 15 369 739
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2020, no processo R 2499/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Divisão de Anulação de 28 de novembro de 2018; |
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anular a decisão impugnada; |
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declarar válida a marca controvertida; |
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condenar a recorrida e a interveniente nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |