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Έγγραφο 62020TN0013
Case T-13/20: Action brought on 8 January 2020 — Valiante v Commission
Processo T-13/20: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2020 — Valiante/Comissão
Processo T-13/20: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2020 — Valiante/Comissão
JO C 95 de 23.3.2020, σ. 34 έως 35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/34 |
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2020 — Valiante/Comissão
(Processo T-13/20)
(2020/C 95/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Diego Valiante (Antuérpia-Berchem, Bélgica) (representante: R. Wardyn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão de 14 de março de 2019 que indefere o pedido de admissão do recorrente ao concurso interno COM/1/AD10/18 (AD10); |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários pela decisão que indefere a admissão do recorrente ao concurso interno devido a não ter o grau mínimo exigido.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários ao exigir um grau mínimo que não afeta da mesma maneira agentes temporários e funcionários. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários devido à exigência que se candidatem a um só domínio, o que impede o recrutamento fundado nas mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade numa base tão alargada quanto possível. |