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Έγγραφο 62020TN0013

Processo T-13/20: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2020 — Valiante/Comissão

JO C 95 de 23.3.2020, σ. 34 έως 35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/34


Recurso interposto em 8 de janeiro de 2020 — Valiante/Comissão

(Processo T-13/20)

(2020/C 95/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Diego Valiante (Antuérpia-Berchem, Bélgica) (representante: R. Wardyn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão de 14 de março de 2019 que indefere o pedido de admissão do recorrente ao concurso interno COM/1/AD10/18 (AD10);

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários pela decisão que indefere a admissão do recorrente ao concurso interno devido a não ter o grau mínimo exigido.

O recorrente alega que o grau mínimo não é um indicador real das competências. Consequentemente, o requisito de um grau mínimo impede o recrutamento de candidatos experientes e qualificados.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários ao exigir um grau mínimo que não afeta da mesma maneira agentes temporários e funcionários.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários devido à exigência que se candidatem a um só domínio, o que impede o recrutamento fundado nas mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade numa base tão alargada quanto possível.


Επάνω