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Document 62019TA0248

    Processo T-248/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Bilde/Parlamento («Privilégios e imunidades — Deputado do Parlamento — Decisão de levantamento da imunidade parlamentar — Erro manifesto de apreciação — Electa una via — Princípio non bis in idem — Abuso de poder»)

    JO C 95 de 23.3.2020, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Bilde/Parlamento

    (Processo T-248/19) (1)

    («Privilégios e imunidades - Deputado do Parlamento - Decisão de levantamento da imunidade parlamentar - Erro manifesto de apreciação - Electa una via - Princípio non bis in idem - Abuso de poder»)

    (2020/C 95/36)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: F. Wagner, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e C. Burgos, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão P8_TA(2019)0137 do Parlamento, de 12 de março de 2019, de levantamento da imunidade parlamentar da recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Dominique Bilde suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu.


    (1)  JO C 213, de 24.6.2019.


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