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Document 62019TA0135

    Processo T-135/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2020 — Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals/EUIPO — Dalmat (LaTV3D) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca nominativa da União Europeia LaTV3D — Marca nominativa nacional anterior TV3 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Caráter distintivo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 95 de 23.3.2020, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2020 — Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals/EUIPO — Dalmat (LaTV3D)

    (Processo T-135/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa da União Europeia LaTV3D - Marca nominativa nacional anterior TV3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2020/C 95/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Erdozain López, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Stéphane Dalmat (Paris, França)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2018 (processo R 874/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals e S. Dalmat.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de dezembro de 2018 (processo R 874/2018-2) é anulada na medida em que excluiu a existência de risco de confusão no que diz respeito a serviços que não sejam serviços de «tradução e interpretação», abrangidos pela classe 41 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 148, de 29.4.2019.


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