Το έγγραφο αυτό έχει ληφθεί από τον ιστότοπο EUR-Lex
Έγγραφο 62018TA0732
Case T-732/18: Judgment of the General Court of 11 February 2020 — Dalasa v EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark charantea — Earlier EU figurative mark CHARITÉ — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-732/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia charantea — Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-732/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia charantea — Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 95 de 23.3.2020, σ. 26 έως 27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea)
(Processo T-732/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia charantea - Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 95/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dalasa Handelsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: I. Hödl, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Wulff e K. Schmidt-Hern, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 (processo R 539/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Charité e a Dalasa
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4) é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Dalasa Handelsgesellschaft mbH no processo perante o Tribunal Geral. |
3) |
A Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts suportará as suas próprias despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral. |
4) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |