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Έγγραφο 62018TA0732

Processo T-732/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia charantea — Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 95 de 23.3.2020, σ. 26 έως 27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/26


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea)

(Processo T-732/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia charantea - Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 95/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dalasa Handelsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: I. Hödl, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Wulff e K. Schmidt-Hern, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 (processo R 539/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Charité e a Dalasa

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Dalasa Handelsgesellschaft mbH no processo perante o Tribunal Geral.

3)

A Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts suportará as suas próprias despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral.

4)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.


(1)  JO C 54, de 11.2.2019.


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