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Document 62014TA0739

    Processo T-739/14: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — PSC Prominvestbank / Conselho «Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomada no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia — Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Direito de propriedade — Liberdade de empresa — Igualdade de tratamento»

    JO C 392 de 29.10.2018, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/18


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — PSC Prominvestbank / Conselho

    (Processo T-739/14) (1)

    («Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomada no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia - Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito a proteção jurisdicional efetiva - Desvio de poder - Direito de propriedade - Liberdade de empresa - Igualdade de tratamento»)

    (2018/C 392/21)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: PSC Prominvestbank Joint-Stock Commercial Industrial & Investment Bank (Kiev, Ucrânia) (representantes: J. M. Viñals Camallonga, J. L. Iriarte Ángel e L. Barriola Urruticoechea, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente A. de Elera-San Miguel Hurtado e F. Florindo Gijón, em seguida F. Florindo Gijón, P. Mahnič Bruni e H. Marcos Fraile, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, D. Gauci e S. Pardo Quintillán, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13), na sua versão resultante da Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (JO 2014, L 271, p. 54), e do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), na sua versão resultante do Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014, que altera o Regulamento n.o 833/2014 (JO 2014, L 271, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A PSC Prominvestbank, Joint-Stock Commercial Industrial & Investment Bank suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 7, de 12.1.2015.


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