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Document 62014TA0739
Case T-739/14: Judgment of the General Court of 13 September 2018 — PSC Prominvestbank v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine — Inclusion of the name of the entity owning the applicant in the list of entities to which the restrictive measures apply — Obligation to state reasons — Manifest error of assessment — Right to effective judicial protection — Misuse of powers — Right to property — Freedom to conduct a business — Equal treatment)
Processo T-739/14: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — PSC Prominvestbank / Conselho «Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomada no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia — Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Direito de propriedade — Liberdade de empresa — Igualdade de tratamento»
Processo T-739/14: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — PSC Prominvestbank / Conselho «Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomada no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia — Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Direito de propriedade — Liberdade de empresa — Igualdade de tratamento»
JO C 392 de 29.10.2018, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — PSC Prominvestbank / Conselho
(Processo T-739/14) (1)
(«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomada no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia - Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito a proteção jurisdicional efetiva - Desvio de poder - Direito de propriedade - Liberdade de empresa - Igualdade de tratamento»)
(2018/C 392/21)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: PSC Prominvestbank Joint-Stock Commercial Industrial & Investment Bank (Kiev, Ucrânia) (representantes: J. M. Viñals Camallonga, J. L. Iriarte Ángel e L. Barriola Urruticoechea, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente A. de Elera-San Miguel Hurtado e F. Florindo Gijón, em seguida F. Florindo Gijón, P. Mahnič Bruni e H. Marcos Fraile, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, D. Gauci e S. Pardo Quintillán, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13), na sua versão resultante da Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (JO 2014, L 271, p. 54), e do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), na sua versão resultante do Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014, que altera o Regulamento n.o 833/2014 (JO 2014, L 271, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PSC Prominvestbank, Joint-Stock Commercial Industrial & Investment Bank suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |