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Document 52017AE0277

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade» [COM(2016) 739 final]

JO C 345 de 13.10.2017, p. 91–96 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 345/91


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade»

[COM(2016) 739 final]

(2017/C 345/15)

Relator:

Etele BARÁTH

Consulta

Comissão Europeia, 8.12.2016

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

 

Decisão da Plenária

13.12.2016

 

 

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

15.6.2017

Adoção em plenária

5.7.2017

Reunião plenária n.o

527

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

124/0/7

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE está desiludido com a comunicação — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável, uma vez que dá a impressão de que todos os principais objetivos e requisitos da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável já foram contemplados e tidos em conta nas atuais políticas da UE. A comunicação não inculca nas políticas da UE a mudança de paradigma induzida pela Agenda 2030 no sentido de um novo modelo de desenvolvimento socialmente mais inclusivo e ambientalmente mais responsável a longo prazo. Tal como salientado pelo Centro Europeu de Estratégia Política (1), bem como pelo CESE em pareceres anteriores, essa mudança de paradigma é urgentemente necessária para que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) sejam adequadamente concretizados na UE, tendo em conta o aumento das desigualdades sociais e as elevadas taxas de desemprego na Europa, bem como a pegada ambiental insustentável da sua economia.

1.2.

O CESE sempre apreciou o facto de a Comissão ter demonstrado um papel de liderança quando a Agenda 2030 das Nações Unidades para o Desenvolvimento Sustentável foi criada. Agora que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem ser postos em prática, o CESE considera que a UE não está a assumir essa liderança de forma concreta, uma vez que não apresentou um roteiro de ação ambicioso para a concretização dos ODS até 2030, nem demonstrou disponibilidade para analisar de forma crítica e alterar as suas políticas atuais.

1.3.

Até à data, a Agenda 2030 não foi utilizada como uma oportunidade para lançar uma nova narrativa proativa, transformadora e positiva para a Europa, como o CESE, o Parlamento Europeu e muitas vozes da sociedade civil solicitaram; uma nova visão de uma Europa mais sustentável e socialmente inclusiva que beneficie os seus cidadãos e não deixe ninguém para trás; uma visão orientada para o futuro, com base nos valores que fizeram da Europa um modelo bem-sucedido: solidariedade e direitos humanos, justiça social e igualdade, democracia e participação, empreendedorismo e responsabilidade ambiental. Nem o Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa, nem a Declaração de Roma, adotada por ocasião do 60.o aniversário da UE, reconhecem suficientemente o valor do desenvolvimento sustentável da Europa para os seus cidadãos.

1.4.

O CESE lamenta que a Comissão ainda não tenha lançado um processo participativo que culmine na adoção de uma estratégia global e integrada para uma Europa sustentável em 2030 e mais além. Esta estratégia é necessária para proporcionar a perspetiva de longo prazo que se impõe e permitir a coordenação e a coerência das políticas para a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas. Deve ser parte integrante de um novo quadro estratégico único a longo prazo para o período após 2020.

1.5.

O CESE manifesta preocupação com a falta de coordenação entre a UE e os Estados-Membros na execução da Agenda 2030. A estratégia global acima referida deve servir de quadro comum a uma ação coordenada.

1.6.

O CESE reconhece o trabalho realizado pela Comissão no sentido de identificar o potencial contributo das suas dez prioridades para a execução da Agenda 2030. No entanto, o CESE salienta que o levantamento das políticas da UE em função dos ODS deve ser complementado por uma análise aprofundada das lacunas reais que se podem constatar atualmente na UE no que diz respeito à execução dos ODS. Só um confronto com a realidade permitirá à UE identificar os domínios em que é necessária ação prévia e analisar de forma critica a eficácia das atuais políticas da UE no que se refere à execução dos ODS.

1.7.

O CESE saúda a decisão da Comissão de criar uma plataforma multilateral para a execução dos ODS na UE (2). O CESE chama a atenção para a necessidade de garantir que, nesta plataforma, as partes interessadas não governamentais podem cooperar com representantes institucionais em pé de igualdade, a fim de transpor a abordagem multilateral da Agenda 2030 das Nações Unidas para a política da UE em matéria de desenvolvimento sustentável. A plataforma deve abranger um amplo leque de partes interessadas não governamentais em todo o ciclo de execução dos ODS na UE, desde a conceção das novas iniciativas políticas, das estratégias e das atividades de sensibilização a longo prazo, à revisão e acompanhamento da aplicação das políticas e ao intercâmbio de boas práticas. A plataforma deve também facilitar a cooperação e as parcerias entre vários intervenientes. O CESE apoiará os trabalhos da plataforma nomeando um membro para o representar na mesma e proporcionar conhecimentos especializados, bem como facilitando o contacto com a sociedade civil e contribuindo para outras atividades.

1.8.

No que diz respeito ao fomento do desenvolvimento sustentável, o CESE é de opinião que o quadro financeiro plurianual após 2020 tem de ser alinhado com as prioridades de desenvolvimento sustentável na UE. Deveria aumentar significativamente a proporção de recursos próprios e receitas, e tornar a execução mais eficaz e eficiente.

1.9.

Para o CESE, é indispensável introduzir, para além do indicador do PIB geralmente aceite, até agora comprovadamente pertinente, outros indicadores capazes de medir não só o crescimento económico, mas também o seu impacto e os seus resultados no bem-estar dos cidadãos e no ambiente (3). De facto, só será possível garantir a viabilidade do processo de desenvolvimento desejado até 2030 com a concretização de complexas mudanças sociais e ambientais e a monitorização das mesmas.

2.   Introdução

2.1.

Com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, os líderes mundiais acordaram, em 2015, num plano de ação alargado sem precedentes para erradicar a pobreza, proteger o planeta e assegurar os direitos humanos e a prosperidade para todos. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 2030 exigem mudanças profundas em todos os países, tanto desenvolvidos como em desenvolvimento.

2.2.

Em 2016, com base nos resultados de várias conferências, o CESE formulou as suas recomendações para a execução da Agenda 2030 na UE, num conjunto de três pareceres (4).

2.3.

Com a comunicação — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável (5), a Comissão definiu a sua abordagem para executar a Agenda 2030 no âmbito das políticas internas e externas da UE. A comunicação é acompanhada de vários outros documentos, nomeadamente a comunicação — Um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, e a comunicação — Uma parceria renovada com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico. O CESE apresentou os seus pontos de vista sobre estas comunicações de forma mais específica em pareceres separados (6).

3.   Observações na generalidade

3.1.

De acordo com a introdução da comunicação, a UE está plenamente empenhada em assumir um papel de primeiro plano na execução da Agenda 2030 (7).

3.2.

No entanto, a Comissão não esteve à altura do desafio de mostrar o exemplo através da apresentação de um roteiro ambicioso para a execução dos ODS.

3.3.

A comunicação não cumpre o seu objetivo, tal como estabelecido no programa de trabalho da Comissão para 2016, de apresentar «uma nova abordagem para garantir o crescimento e a sustentabilidade económica, social e ambiental [da Europa] para além de 2020», e para integrar os ODS nas políticas internas e externas da UE.

3.4.

Segundo a comunicação, a resposta da UE à Agenda 2030 inclui duas abordagens: a plena integração dos ODS nas atuais políticas da UE e uma reflexão sobre a execução a longo prazo dos ODS para além de 2020.

3.5.

O CESE reconhece os esforços envidados pela Comissão, refletidos na comunicação em apreço, no sentido de associar os ODS às atuais políticas da UE e às dez prioridades de trabalho da Comissão. Não obstante, a comunicação centra-se demasiado nas atuais atividades das políticas da UE. A Comissão não entende a Agenda 2030 como um convite à análise crítica e à alteração das suas próprias políticas. A comunicação não reflete a mudança de paradigma que os ODS representam (8): «um novo modelo de desenvolvimento economicamente mais sustentável, socialmente mais inclusivo e ambientalmente mais viável a longo prazo, que seja capaz de assegurar uma distribuição equitativa dos recursos do nosso planeta por uma população mundial em crescimento» (9).

3.6.

Até à data, nem a Comissão nem o Conselho utilizaram a Agenda 2030 como uma oportunidade para lançar uma nova narrativa proativa, transformadora e positiva para a Europa, como o CESE, o Parlamento Europeu (10) e muitas vozes da sociedade civil solicitaram; uma nova visão de uma Europa mais sustentável e socialmente inclusiva que beneficie os seus cidadãos e não deixe ninguém para trás (11). Nem o Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa, nem a Declaração de Roma, adotada pelos líderes de 27 Estados-Membros, a Comissão, o Conselho Europeu e o Parlamento por ocasião do 60.o aniversário da UE, refletem suficientemente o valor do desenvolvimento sustentável a longo prazo para os cidadãos europeus e a necessidade de uma Europa unida com vista à realização deste objetivo.

3.7.

Além disso, a comunicação não fornece o quadro urgentemente necessário para futuras medidas de execução da Agenda 2030. Até ao momento, a Comissão não mostrou vontade de lançar um processo participativo para criar uma estratégia global e integrada com vista a uma Europa sustentável em 2030 e mais além, como o CESE solicitou (12). Atualmente, os quadros estratégicos da Europa funcionam tendo o ano de 2020 como horizonte. Este facto é inaceitável, não só porque a Agenda das Nações Unidas define 2030 como horizonte e o Acordo de Paris sobre alterações climáticas tem uma perspetiva temporal ainda mais alargada, mas também tendo em conta a duração dos processos de modernização económica e social. Importa criar uma estratégia global única para o pós-2020, com base nas dez prioridades de trabalho da Comissão Europeia, na Estratégia Europa 2020 com as suas sete iniciativas emblemáticas e nos 11 objetivos temáticos da política de coesão da UE, e integrando o quadro financeiro plurianual pós-2020.

3.8.

A Comissão não aplica plenamente a abordagem multilateral definida na Agenda 2030. Ao contrário do que se verificou no processo conducente à adoção da Agenda 2030, a abordagem da Comissão não tem sido, até ao momento, muito transparente e inclusiva.

4.   Observações na especialidade

4.1.    Cartografia das políticas europeias que contribuem para os ODS (capítulo 2.1 da comunicação)

4.1.1.

Este levantamento parece ser mera burocracia: trata-se de uma compilação das políticas da UE que abordam de uma forma ou de outra as questões relacionadas com os 17 ODS. Este exercício não tem suficientemente em conta as realidades na Europa. Não justifica a conclusão da Comissão de que todos os 17 ODS são cobertos pela ação europeia, uma vez que não foi feita qualquer avaliação sobre se estas políticas são efetivamente eficazes ou prejudicadas por outras medidas contraditórias. Por exemplo: a Estratégia Europa 2020 é referida como abordando os ODS relativos à pobreza e às desigualdades, mas não se menciona o facto de que os objetivos principais da UE previstos na estratégia não serão alcançados.

4.1.2.

Por conseguinte, o levantamento das políticas da UE deve ser complementado com uma análise pormenorizada das lacunas existentes, a fim de avaliar a posição real da UE no que diz respeito à execução dos ODS (13). Só um confronto com a realidade permitirá aos decisores políticos europeus identificar as prioridades corretas para executar os ODS. As conclusões retiradas pela Comissão do exercício de levantamento carecem de credibilidade e não se baseiam em factos.

4.1.3.

Juntamente com a comunicação, o Eurostat publicou uma primeira panorâmica estatística sobre a situação atual nos Estados-Membros da UE no que se refere aos ODS (14). Porém, a Comissão não tentou criar as ligações necessárias entre o exercício de levantamento, os factos estatísticos e a identificação das prioridades políticas para a execução dos ODS.

4.1.4.

O CESE espera que a introdução de um quadro de acompanhamento completo para a execução dos ODS na UE permita uma abordagem mais factual para identificar as principais lacunas e desafios para a UE no que se refere à Agenda 2030.

4.1.5.

Como o CESE salientou anteriormente, os domínios em que a UE tem de envidar mais esforços para alcançar os ODS são a redução da sua pegada ambiental e a criação de uma Europa mais inclusiva a nível social: ODS 12 (produção e consumo sustentáveis); ODS 13 (ação climática); ODS 14 e 15 (proteção dos ecossistemas); ODS 2 (agricultura sustentável); ODS 9 (investimento em infraestruturas e inovação); ODS 10 (redução das desigualdades); ODS 8 (trabalho digno e emprego); ODS 1 (erradicação da pobreza); ODS 5 (igualdade de género); ODS 4 (educação) (15).

4.2.    O contributo das dez prioridades da Comissão para a Agenda 2030 (capítulo 2.2 da comunicação)

4.2.1.

A comunicação demonstra de que forma as dez prioridades de trabalho da Comissão podem contribuir para a execução dos ODS. No entanto, a Comissão deverá também ter a coragem de rever/adaptar as suas prioridades de trabalho, se necessário, a fim de tirar pleno partido de eventuais sinergias com o trabalho de execução dos ODS.

4.2.2.

Na opinião do CESE, cabe prestar mais atenção à dimensão cultural do desenvolvimento sustentável e ao papel da comunicação na promoção da Agenda 2030.

4.3.    Governação (capítulo 3.1 da comunicação)

4.3.1.

O CESE recomenda a introdução de um quadro de governação e de coordenação em paralelo com a estratégia a longo prazo para a execução da Agenda 2030, a fim de assegurar a coerência entre as medidas centralizadas e descentralizadas, bem como associar a sociedade civil organizada a nível nacional e regional.

4.3.2.

O Semestre Europeu deve ser convertido num instrumento de coordenação vertical e a vários níveis no que se refere à execução dos ODS nos Estados-Membros (16). Infelizmente, na sua comunicação, a Comissão não aproveita a oportunidade para aprofundar o Semestre Europeu da UE nesse sentido.

4.3.3.

O CESE considera que, apesar de, desde 2010, o desenvolvimento sustentável ter sido integrado na Estratégia Europa 2020, não se conseguiu lograr uma coerência entre os objetivos económicos, sociais e ambientais. É necessário reforçar os mecanismos que asseguram a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.

4.3.4.

O CESE congratula-se com a abordagem mais integrada da nova estrutura da Comissão e com o papel de coordenação do seu primeiro vice-presidente na prossecução dos trabalhos de execução dos ODS. No entanto, as unidades de coordenação da Comissão deverão ser dotadas de capacidades suficientes para impulsionar estes processos com o vigor adequado.

4.3.5.

Cabe aos líderes da UE explorar o potencial de uma melhor governação, reforçar a gestão, compreender a importância de um método de coordenação transversal que vise melhorar as interações e possivelmente entregar o controlo aos intervenientes socioeconómicos durante a fase de preparação, de modo a tornar a «participação» mais efetiva. Poderão, assim, beneficiar das extraordinárias forças latentes que produzirão efeitos durante o processo de execução.

4.3.6.

Infelizmente, a comunicação da Comissão não aborda a questão de saber qual a forma de reconhecer e melhorar este processo.

4.4.    Financiamento (capítulo 3.2 da comunicação)

4.4.1.

A definição do quadro financeiro plurianual pós-2020 deve ser aproveitada como uma oportunidade para alinhar as despesas dos fundos da UE com a aplicação das prioridades de desenvolvimento sustentável na UE.

4.4.2.

O CESE concorda que a UE deve aprofundar o seu sistema de apoio financeiro, que melhora o desempenho económico a nível territorial, regional e local e promove o bem comum, tendo simultaneamente em conta as necessidades de sustentabilidade. A prosperidade económica deve constituir a base económica dos ODS, mas deverão ser estabelecidas regras para garantir que os objetivos sociais e ambientais são atingidos. O CESE considera que a reforma do sistema fiscal europeu poderá consolidar o aumento dos recursos orçamentais e encorajar uma melhor execução da Agenda 2030.

4.4.3.

A Comissão dá especial ênfase às questões relacionadas com o financiamento sustentável. Na opinião do CESE, importa acordar uma importância particular à criação necessária de condições-quadro adequadas para os investidores públicos e privados, tendo em vista os investimentos avultados a longo prazo na modernização e inovação das infraestruturas que são indispensáveis para facilitar a transição para uma economia mais sustentável (17).

4.5.    Medição dos progressos (capítulo 3.3 da comunicação)

4.5.1.

O CESE acolhe com agrado a intenção da Comissão de realizar um acompanhamento pormenorizado e regular dos ODS no contexto da UE, apoiando-se na vasta gama de processos de acompanhamento em curso na Comissão, nas agências, no SEAE e nos Estados-Membros. No entanto, falta informação específica sobre a forma que revestirá este sistema de acompanhamento.

4.5.2.

O CESE saúda os trabalhos do Eurostat sobre um conjunto de indicadores para o acompanhamento da execução dos ODS na UE. O CESE salienta que as decisões sobre o acompanhamento e, em especial, a conceção dos indicadores têm implicações políticas importantes. O desenvolvimento contínuo dos indicadores deve, portanto, ser debatido e a sociedade civil deve ser consultada de forma transparente.

4.5.3.

O CESE espera que, na sequência da publicação de um relatório periódico de acompanhamento dos ODS pelo Eurostat e após um período de tempo suficiente, que permita às organizações da sociedade civil consultarem as suas bases, seja realizado um diálogo através da plataforma multilateral sobre as conclusões decorrentes do processo de acompanhamento e as necessárias medidas de revisão das políticas.

4.5.4.

Vários estudos do CESE confirmam a ideia de que é indispensável introduzir, para além do indicador do PIB geralmente aceite, até agora comprovadamente pertinente, outros indicadores capazes de demonstrar não só o crescimento económico, mas também o seu impacto e os seus resultados (resultado interno bruto). O acompanhamento do processo de desenvolvimento desejado até 2030 deve basear-se num conjunto complexo de indicadores económicos, sociais e ambientais (18).

4.5.5.

O quadro de acompanhamento deve também estar ligado ao Semestre Europeu.

4.5.6.

A Agenda 2030 das Nações Unidas exige que os governos estabeleçam um quadro de acompanhamento e revisão, criando assim instrumentos para todo o ciclo político de elaboração, aplicação, acompanhamento e revisão das estratégias. A fase de revisão não foi tida em conta na comunicação. Este facto deve-se talvez à falta de uma estratégia abrangente e de um plano de ação para a execução dos ODS, que poderiam ser revistos regularmente.

4.6.    Responsabilidade partilhada e uma abordagem multilateral

4.6.1.

Os ODS constituem uma agenda multilateral. Só poderão ser postos em prática se a sociedade civil, as empresas, os sindicatos, as comunidades locais e outras partes interessadas assumirem um papel ativo na sua prossecução e deles se apropriarem. Os mecanismos de governação participativa devem assegurar que a sociedade civil esteja envolvida em todos os níveis: dos níveis local e nacional aos níveis europeu e das Nações Unidas. Os ODS exigem a cooperação integrada de instituições e partes interessadas em diferentes setores.

4.6.2.

Com base numa decisão recente, a Comissão criou uma plataforma multilateral para a execução dos ODS na UE (19). O CESE congratula-se com este novo projeto e disponibiliza o seu apoio para que a plataforma seja um êxito.

4.6.3.

Todavia, o CESE lamenta que a Comissão, na sua comunicação, não responda à proposta do Comité de criar um Fórum Europeu para o Desenvolvimento Sustentável em parceria com a Comissão Europeia, nem às suas recomendações sobre a forma de conceber um fórum deste tipo (20), que se basearam nos resultados de apresentações sobre o fórum proposto efetuadas em conferências, em grupos de trabalho do Conselho, na Comissão e nas consultas de partes interessadas, em que os participantes manifestaram o seu apoio ao fórum.

4.7.

O CESE regozija-se com o facto de a Comissão, na sua decisão que institui a plataforma multilateral, ter alargado as atividades da plataforma em matéria de acompanhamento da execução dos ODS e de intercâmbio de boas práticas, e previsto um papel consultivo para os representantes da sociedade civil no trabalho de reflexão para a execução a longo prazo dos ODS, bem como na monitorização e análise das políticas de execução. A plataforma deve também facilitar a cooperação e as parcerias entre vários intervenientes. O CESE considera que este tipo de plataforma participativa tem de desempenhar um papel crucial num novo tipo de governação europeia, que deve ser caracterizado por uma responsabilidade partilhada.

Bruxelas, 5 de julho de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Notas estratégicas do CEEP, Sustainability Now! A European Vision for Sustainability [Sustentabilidade já! Uma visão europeia para a sustentabilidade], de 20 de julho de 2016; pareceres do CESE sobre o «Fórum da Sociedade Civil Europeia para o Desenvolvimento Sustentável» (JO C 303 de 19.8.2016, p. 73) e sobre o tema «Desenvolvimento sustentável: Levantamento das políticas internas e externas da UE» (JO C 487 de 28.12.2016, p. 41).

(2)  C(2017) 2941 final.

(3)  Parecer do CESE «Novas medidas para uma governação e uma execução orientadas para o desenvolvimento — Avaliação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e recomendações afins» (JO C 487 de 28.12.2016, p. 1); ver também OCDE, «Measuring wellbeing and progress» [Medir o bem-estar e o progresso] http://www.oecd.org/statistics/measuring-well-being-and-progress.htm

(4)  Parecer do CESE sobre o «Fórum da Sociedade Civil Europeia para o Desenvolvimento Sustentável» (JO C 303 de 19.8.2016, p. 73); parecer do CESE sobre o «Desenvolvimento sustentável: Levantamento das políticas internas e externas da UE» (JO C 487 de 28.12.2016, p. 41); e parecer do CESE sobre o tema «A Agenda 2030 — Uma União Europeia empenhada no desenvolvimento sustentável a nível mundial (JO C 34, 2.2.2017, p.58).

(5)  COM(2016) 739 final.

(6)  Parecer do CESE sobre «A Agenda 2030 — Uma União Europeia empenhada no desenvolvimento sustentável a nível mundial», (JO C 34 de 2.2.2017, p. 58).

(7)  COM(2016) 739 final, p. 3.

(8)  «We need to turn around our economies» [Temos de redirecionar as nossas economias], discurso proferido pelo vice-presidente da Comissão, Frans Timmermans, na Cimeira das Nações Unidas, em 27 de setembro de 2015.

(9)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 41, ponto 3.4.

(10)  Resolução de 12 de maio de 2016, http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P8-TA-2016-0224+0+DOC+XML+V0//PT

(11)  Apelo comum aos líderes europeus pelas organizações da sociedade civil e sindicatos da Europa, 21 de março de 2017, «The Europe we want» [A Europa que queremos] https://concordeurope.org/wp-content/uploads/2017/03/EuropeWeWant_Statement_English_201703.pdf?1855fc; declaração da Solidar sobre «Our Common Future» [O nosso futuro comum] http://www.solidar.org/en/news/statement-our-common-european-future

(12)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 41, ponto 1.5.

(13)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 41, ponto 1.7.

(14)  Eurostat, «Sustainable development in the European Union» [Desenvolvimento sustentável na União Europeia], 2016.

(15)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 41, ponto 4.1.

(16)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 41, ponto 1.11; (parecer do CESE sobre a «Análise Anual do Crescimento 2017» (JO C 173 de 31.5.2017, p.73).

(17)  Parecer do CESE sobre o tema «Desenvolvimento sustentável: Levantamento das políticas internas e externas da UE» (JO C 487 de 28.12.2016, p. 41); ver também parecer sobre «O financiamento a longo prazo da economia europeia» (JO C 327 de 12.11.2013, p. 11); ver ainda «The Green Book» [O Livro Verde], do Governo do Reino Unido, https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/220541/green_book_complete.pdf

(18)  Ver mais informações sobre «genuine progress indicator (GPI)» [indicador de progresso genuíno], «Happy Planet index» [índice do Planeta Feliz], «índice da pegada», etc.

(19)  C(2017) 2941 final

(20)  Parecer do CESE sobre o «Fórum da Sociedade Civil Europeia para o Desenvolvimento Sustentável» (JO C 303 de 19.8.2016, p. 73).


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