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Document 62017TN0231

    Processo T-231/17: Recurso interposto em 20 de abril de 2017 — SE/Conselho

    JO C 213 de 3.7.2017, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/31


    Recurso interposto em 20 de abril de 2017 — SE/Conselho

    (Processo T-231/17)

    (2017/C 213/43)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: SE (representante: N. de Montigny, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Unidade Direitos Individuais, de 22 de junho de 2016, que recusou o reconhecimento como filho a cargo da sua neta;

    anular, na medida do necessário, a decisão expressa de 24 de janeiro de 2017 que indeferiu a reclamação apresentada em 19 de setembro de 2016;

    a fazê-lo,

    declarar que a neta do recorrente se encontra a seu cargo, nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto, desde 13 de junho de 2016;

    reconhecer a neta do recorrente como sua beneficiária no regime comum de seguro de doença (RCAM), desde 13 de junho de 2016;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do recurso, o recorrente invoca três argumentos.

    1.

    Primeiro argumento, relativo a um erro de direito e erros de apreciação e de interpretação do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários cometidos pelo Conselho na adoção das decisões impugnadas.

    2.

    Segundo argumento, relativo à violação do princípio da boa administração.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 24.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


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