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Document 62017TN0231
Case T-231/17: Action brought on 20 April 2017 — SE v Council
Processo T-231/17: Recurso interposto em 20 de abril de 2017 — SE/Conselho
Processo T-231/17: Recurso interposto em 20 de abril de 2017 — SE/Conselho
JO C 213 de 3.7.2017, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/31 |
Recurso interposto em 20 de abril de 2017 — SE/Conselho
(Processo T-231/17)
(2017/C 213/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SE (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Unidade Direitos Individuais, de 22 de junho de 2016, que recusou o reconhecimento como filho a cargo da sua neta; |
— |
anular, na medida do necessário, a decisão expressa de 24 de janeiro de 2017 que indeferiu a reclamação apresentada em 19 de setembro de 2016; |
a fazê-lo,
— |
declarar que a neta do recorrente se encontra a seu cargo, nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto, desde 13 de junho de 2016; |
— |
reconhecer a neta do recorrente como sua beneficiária no regime comum de seguro de doença (RCAM), desde 13 de junho de 2016; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca três argumentos.
1. |
Primeiro argumento, relativo a um erro de direito e erros de apreciação e de interpretação do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários cometidos pelo Conselho na adoção das decisões impugnadas. |
2. |
Segundo argumento, relativo à violação do princípio da boa administração. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 24.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |