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Document 62016CN0547

Processo C-547/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de outubro de 2016 — Gasorba S.L., Josefa Rico Gil e Antonio Ferrándiz González/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos S.A.

JO C 22 de 23.1.2017, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de outubro de 2016 — Gasorba S.L., Josefa Rico Gil e Antonio Ferrándiz González/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos S.A.

(Processo C-547/16)

(2017/C 022/13)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Demandantes: Gasorba S.L., Josefa Rico Gil e Antonio Ferrándiz González

Demandada: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos S.A.

Questões prejudiciais

1)

De acordo com o artigo 16.o («Aplicação uniforme do direito comunitário da concorrência») do Regulamento (CE) n.o 1/2003, do Conselho (1), de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [81.o] e [82.o] do Tratado, a Decisão [2006/446/CE (2)] da Comissão de 12 de abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo [81.o] do Tratado CE (processo COMP/B-1-38.348-Repsol C.P.P), impede que os acordos abrangidos por esta decisão possam ser declarados nulos por um tribunal nacional devido à duração do período de abastecimento exclusivo, embora possam ser declarados nulos por outros motivos, como, por exemplo, devido à imposição de um preço mínimo de venda ao público pelo fornecedor ao comprador (ou revendedor)?

2)

Neste caso, pode entender-se que os contratos de longa duração afetados pela Decisão de Compromissos beneficiam de uma isenção individual, nos termos do artigo 101.o, n.o 3, TFUE, na sequência da decisão?


(1)   JO 2003, L 1, p. 1

(2)   JO 2006, L 176, p. 104


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