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Document 62014TN0789

Processo T-789/14: Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 — Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen/IHMI — Meissen Keramik (MEISSEN)

JO C 127 de 20.4.2015, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/29


Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 — Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen/IHMI — Meissen Keramik (MEISSEN)

(Processo T-789/14)

(2015/C 127/41)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH (Meißen, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Meissen Keramik GmbH (Meißen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «MEISSEN» — Pedido de registo n.o 9 4 13  527

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de setembro de 2014 nos processos R 1182/2013-4 e R 1245/2013-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.


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