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Document 62010TB0405

    Processo T-405/10: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 — Justice & Environment/Comissão («Aproximação das legislações — Disseminação voluntária de OGM no ambiente — Procedimento de autorização de colocação no mercado — Pedido de reapreciação interna — Anulação das decisões impugnadas ou em causa — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 431 de 1.12.2014, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 431/19


    Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 — Justice & Environment/Comissão

    (Processo T-405/10) (1)

    ((«Aproximação das legislações - Disseminação voluntária de OGM no ambiente - Procedimento de autorização de colocação no mercado - Pedido de reapreciação interna - Anulação das decisões impugnadas ou em causa - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»))

    (2014/C 431/33)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Association/Vereniging Justice & Environment (Amesterdão, Países Baixos) (Representante: P. Černý, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, P Oliver e D. Bianchi, depois D. Bianchi, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2010/135/UE da Comissão, de 2 de março de 2010, relativa à colocação no mercado, em conformidade com a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de um tipo de batata (Solanum tuberosum L. linha EH92-527-1) geneticamente modificada para aumento do teor de amilopectina da fécula (JO L 53, p. 11), e da Decisão 2010/136/UE da Comissão, de 2 de março de 2010, que autoriza a colocação no mercado de alimentos para animais produzidos a partir de batata geneticamente modificada EH92-527-1 (BPS-25271-9) e a presença acidental ou tecnicamente inevitável desta batata em géneros alimentícios e outros alimentos para animais ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 53, p. 15), bem como da decisão alegadamente constante da carta da Comissão de 6 de julho de 2010, que indefere o pedido de reapreciação interna das referidas decisões.

    Dispositivo

    1)

    Não há lugar a decisão quanto ao recurso.

    2)

    A Comissão Europeia suportará, além das próprias despesas, as efetuadas pela Association/Vereniging Justice & Environment.


    (1)  JO C 301 de 6.11.2010.


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