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Document 62009TB0293

Processo T-293/09: Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — CNIEL/Comissão «Auxílios de Estado — Regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas — Financiamento através de cotizações voluntárias tornadas obrigatórias — Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado comum — Revogação da decisão — Não conhecimento do mérito»

JO C 175 de 10.6.2014, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/41


Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — CNIEL/Comissão

(Processo T-293/09) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas - Financiamento através de cotizações voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado comum - Revogação da decisão - Não conhecimento do mérito»)

2014/C 175/56

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre national interprofessionnel de l'économie laitière (CNIEL) (Paris, França) (representantes: inicialmente A. Cabanes e V. Kostrzewski-Pugnat, em seguida A. Cabanes, A. C. Jeux e L. Sersiron e, por fim, A. Cabanes, L. Sersiron e M. Spy, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, em seguida B. Stromsky e S. Thomas e, por fim, B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 7846 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2008, respeitante ao auxílio de Estado n.o 561/2008, relativo ao regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 244, de 10.10.2009.


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