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Document 62014CN0126

Processo C-126/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 17 de março de 2014 — Sveda UA/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

JO C 175 de 10.6.2014, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 17 de março de 2014 — Sveda UA/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

(Processo C-126/14)

2014/C 175/29

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas.

Partes no processo principal

Recorrente: Sveda UA

Recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

Interested third party: Klaipėdos apskrities valstybinė mokesčių inspekcija

Questão prejudicial

O artigo 168.o da Diretiva n.o 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que confere a um sujeito passivo o direito à dedução do IVA pago a montante sobre a produção ou a aquisição de bens de investimento destinados ao exercício de uma atividade económica, que, como sucede no presente caso, i) se destinam diretamente à sua utilização gratuita pelo público, mas ii) podem ser considerados um meio para atrair visitantes a um local onde o sujeito passivo planeia fornecer bens e/ou serviços no exercício da sua atividade económica?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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