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Document 62013CB0097

Processos apensos C-97/13 e C-214/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de fevereiro de 2014 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunalul Sibiu, Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Silvia Georgiana Câmpean/Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Mediaş, Administraţia Fondului pentru Mediu (C-97/13), Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Alexandria/George Ciocoiu (C-214/13) (Reenvio prejudicial — Tributações internas — Artigo 110. ° TFUE — Taxa sobre a poluição cobrada aquando da primeira matrícula dos veículos automóveis — Neutralidade da taxa entre veículos automóveis de ocasião importados e veículos semelhantes que já se encontram no mercado nacional)

JO C 175 de 10.6.2014, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/16


Despacho do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de fevereiro de 2014 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunalul Sibiu, Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Silvia Georgiana Câmpean/Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Mediaş, Administraţia Fondului pentru Mediu (C-97/13), Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Alexandria/George Ciocoiu (C-214/13)

(Processos apensos C-97/13 e C-214/13) (1)

((Reenvio prejudicial - Tributações internas - Artigo 110.o TFUE - Taxa sobre a poluição cobrada aquando da primeira matrícula dos veículos automóveis - Neutralidade da taxa entre veículos automóveis de ocasião importados e veículos semelhantes que já se encontram no mercado nacional))

2014/C 175/19

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Sibiu, Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Silvia Georgiana Câmpean (C-97/13), Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Alexandria (C-214/13)

Recorrido: Administraţia Finanţelor Publice a Municipiului Mediaş, Administraţia Fondului pentru Mediu (C-97/13), George Ciocoiu (C-214/13)

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunalul Sibiu, Curtea de Apel București — Taxa sobre as emissões poluentes aplicada aos veículos motorizados aquando da sua primeira matrícula ou aquando da primeira inscrição do direito de propriedade — Isenção dos veículos submetidos a taxas anteriores — Possibilidade de estes últimos recuperarem judicialmente as taxas que lhes foram aplicadas — Eventual desencorajamento da colocação em circulação de veículos de ocasião comprados noutros Estados-Membros — Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.o TFUE

Dispositivo

O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime fiscal, como o criado e posteriormente delimitado pela legislação nacional em causa nos litígios principais, através do qual um Estado-Membro aplica aos veículos automóveis uma taxa sobre a poluição concebida de tal forma que desencoraja a colocação em circulação, neste Estado-Membro, de veículos de ocasião adquiridos noutros Estados-Membros, sem desencorajar no entanto desencorajar a aquisição de veículos de ocasião com o mesmo número de anos e com o mesmo desgaste no mercado nacional.


(1)  JO C 129 de 04.05.2013

JO C 189 de 29.06.2013


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