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Document 62012CA0435

    Processo C-435/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — ACI Adam BV e o./Stichting de Thuiskopie, Stichting Onderhandelingen Thuiskopie vergoeding [ «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direitos de autor e direitos conexos — Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 5. °, n. os  2, alínea b), e 5 — Direito de reprodução — Exceções e limitações — Reprodução para uso privado — Caráter legal da origem da cópia — Diretiva 2004/48/CE — Âmbito de aplicação» ]

    JO C 175 de 10.6.2014, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — ACI Adam BV e o./Stichting de Thuiskopie, Stichting Onderhandelingen Thuiskopie vergoeding

    (Processo C-435/12) (1)

    ([«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Direitos de autor e direitos conexos - Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 5.o, n.os 2, alínea b), e 5 - Direito de reprodução - Exceções e limitações - Reprodução para uso privado - Caráter legal da origem da cópia - Diretiva 2004/48/CE - Âmbito de aplicação»])

    2014/C 175/08

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrentes: ACI Adam BV, Alpha International BV, AVC Nederland BV, B.A.S. Computers & Componenten BV, Despec BV, Dexxon Data Media and Storage BV, Fuji Magnetics Nederland, Imation Europe BV, Maxell Benelux BV, Philips Consumer Electronics BV, Sony Benelux BV, Verbatim GmbH

    Recorridos: Stichting de Thuiskopie, Stichting Onderhandelingen Thuiskopie vergoeding

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Paises Baixos — Interpretação dos artigos 5.o, n.os 2 e 5, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10) e do artigo 14.o da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45) — Direito de reprodução — Exceções e limitações — Respeito dos direitos de propriedade intelectual — Custas — Âmbito de aplicação

    Dispositivo

    1)

    O direito da União, em especial o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2001/29, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, em conjugação com o n.o 5 do referido artigo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não distingue se é lícita ou ilícita a fonte a partir da qual é efetuada uma reprodução para uso privado.

    2)

    A Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, deve ser interpretada no sentido de que não se aplica a um litígio, como o que está em causa no processo principal, em que os devedores da compensação equitativa pedem ao órgão jurisdicional de reenvio que declare a existência de determinados direitos que são desfavoráveis à entidade encarregada de cobrar e distribuir essa compensação pelos titulares de direitos de autor, do que a mesma se defende.


    (1)  JO C 399, de 22.12.2012.


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