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Document 52014XC0208(01)

Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 85 , e JO C 153 de 6.7.2007, p. 15 , JO C 64 de 19.3.2009, p. 18 , JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 e JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 , JO C 273 de 16.9.2011, p. 11 , JO C 357 de 7.12.2011, p. 3 , JO C 88 de 24.3.2012, p. 12 , JO C 120 de 25.4.2012, p. 4 , JO C 182 de 22.6.2012, p. 10 , JO C 214 de 20.7.2012, p. 4 , JO C 238 de 8.8.2012, p. 5 , JO C 255 de 24.8.2012, p. 2 , JO C 242 de 23.8.2013, p. 13 )

JO C 38 de 8.2.2014, p. 16–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 38 de 8.2.2014, p. 12–20 (HR)

8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/16


Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85, e JO C 153 de 6.7.2007, p. 15, JO C 64 de 19.3.2009, p. 18, JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 e JO C 304 de 10.11.2010, p. 6, JO C 273 de 16.9.2011, p. 11, JO C 357 de 7.12.2011, p. 3, JO C 88 de 24.3.2012, p. 12, JO C 120 de 25.4.2012, p. 4, JO C 182 de 22.6.2012, p. 10, JO C 214 de 20.7.2012, p. 4, JO C 238 de 8.8.2012, p. 5, JO C 255 de 24.8.2012, p. 2, JO C 242 de 23.8.2013, p. 13)

(2014/C 38/08)

A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

BÉLGICA

Substituição das informações publicadas no JO C 88 de 24.3.2012

Bilhetes de identidade especiais

Carte d’identité diplomatique (carte D)

Diplomatieke identiteitskaart (D kaart)

Diplomatischer Personalausweis (D Karte)

Cartão de identidade diplomático (cartão D)

válidos até à data de expiração

Recto

Verso

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emitidos a partir de 2.12.2013 permanecem

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Carte d’identité consulaire (carte C)

Consulaat identiteitskaart (C kaart)

Konsularer Personalausweis (C Karte)

Cartão de identidade consular (cartão C)

válidos até à data de expiração

Recto

Verso

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emitidos a partir de 2.12.2013 permanecem

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Carte d’identité spéciale — couleur bleue (carte P), délivrée avant et après le 1.2.2012

Bijzondere identiteitskaart — blauw (P kaart), uitgereikt vóór en na 1.2.2012

Besonderer Personalausweis — blau (P Karte), ausgestellt vor und nach dem 1.2.2012

(Cartão de identidade especial — cartão azul — cartão P), emitido antes e após 1.2.2012.

Antes 1.2.2012

válidos até à data de expiração

Recto

Verso

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Após 1.2.2012

válidos até à data de expiração

Recto

Verso

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emitidos a partir de 2.12.2013 permanecem

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Carte d’identité spéciale — couleur rouge (carte S)

Bijzondere identiteitskaart — rood (S kaart)

Besonderer Personalausweis — rot (S Karte)

Cartão de identidade especial — vermelho (cartão S)

válidos até à data de expiração

Recto

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emitidos a partir de 2.12.2013 permanecem

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Document d’identité E pour les enfants âgés de moins de 5 ans des étrangers privilégiés titulaires d’une carte d’identité diplomatique, d’une carte d’identité consulaire, d’une carte d’identité spéciale — couleur bleue ou d’une carte d’identité spéciale — couleur rouge

Identiteitsbewijs E voor kinderen, die de leeftijd van vijf jaar nog niet hebben bereikt, van een bevoorrecht vreemdeling dewelke houder is van een diplomatieke identiteitskaart, consulaire identiteitskaart, bijzondere identiteitskaart, blauw of bijzondere identiteitskaart — rood

Identitätsdokument E für Kinder unter fünf Jahren, für privilegierte Ausländer, die Inhaber eines diplomatischen Personalausweises sind, konsalrer Personalausweis, besonderer Personalausweis — rot oder besonderer Personalausweis — blau.

(Documento de identidade E para filhos com idade inferior a cinco anos, de estrangeiros titulares de cartão de identidade diplomático, de cartão de identidade consular, de cartão de identidade especial azul ou de cartão de identidade especial vermelho)

válidos até à data de expiração

Recto

Verso

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emitidos a partir de 2.12.2013 permanecem

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