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Document 62012TN0428

    Processo T-428/12: Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/IHMI (VALORES DE FUTURO)

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/37


    Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/IHMI (VALORES DE FUTURO)

    (Processo T-428/12)

    2012/C 366/75

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Bilbau, Espanha) (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa e N. González-Alberto Rodríguez, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a parte da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de julho de 2012 no processo R 2299/2011-2, que confirma a recusa do registo da marca comunitária n.o9 408 758; e

    condenar o recorrente a suportar as despesas

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária pedida: Marca nominativa «VALORES DE FUTURO» para produtos e serviços das classes 16, 36 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o9 408 758

    Decisão do examinador: rejeição parcial do pedido apresentado

    Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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