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Document 62012TN0418

    Processo T-418/12: Recurso interposto em 21 de setembro de 2012 — Beninca/Comissão

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/36


    Recurso interposto em 21 de setembro de 2012 — Beninca/Comissão

    (Processo T-418/12)

    2012/C 366/74

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Jürgen Beninca (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: C. Zschocke, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Comissão de 26 de julho de 2012, que recusa tacitamente o acesso a um documento elaborado no âmbito de um processo de fusão (Processo COMP/M6166 — NYSE Euronext/Deutsche Börse); e

    condenar a recorrida no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter tomado uma decisão sobre o pedido da recorrente de acesso a um determinado documento no prazo previsto no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001 (1). Nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do regulamento, tal configura uma decisão negativa tácita e não fundamentada e, por conseguinte, uma violação de disposições relevantes em matéria de acesso a documentos.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de que nenhum dos argumentos apresentados pela Comissão, na sua apreciação preliminar, justifica a recusa de acesso da recorrente ao documento pedido.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).


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