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Document 62012TB0389
Case T-389/12 R: Order of the General Court of 11 October 2012 — EDF v Commission (Application for interim measures — Competition — Concentrations — Electricity market — Decision authorising a concentration operation subject to compliance with certain commitments — Refusal to grant the postponement of the deadline set for fulfilling those commitments — Application for interim measures — Lack of urgency)
Processo T-389/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 — EDF/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade — Decisão que autoriza uma operação de concentração sob reserva do respeito de certos compromissos — Recusa de conceder a prorrogação do prazo fixado para honrar esses compromissos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência» )
Processo T-389/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 — EDF/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade — Decisão que autoriza uma operação de concentração sob reserva do respeito de certos compromissos — Recusa de conceder a prorrogação do prazo fixado para honrar esses compromissos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência» )
JO C 366 de 24.11.2012, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/35 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 — EDF/Comissão
(Processo T-389/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Concentrações - Mercado da eletricidade - Decisão que autoriza uma operação de concentração sob reserva do respeito de certos compromissos - Recusa de conceder a prorrogação do prazo fixado para honrar esses compromissos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência)
2012/C 366/71
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Électricité de France (EDF) (Paris, França) (Representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito et S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias relativas à Decisão C(2012) 4617 final da Comissão, de 28 de junho de 2012, que recusa conceder à recorrente a prorrogação do prazo fixado para honrar alguns dos seus compromissos, indicado na Decisão C(2009) 9059, de 12 de novembro de 2009, que autoriza a operação de concentração destinada à obtenção do controlo exclusivo dos ativos da empresa Segebel pela Electricité de France S.A. (processo COMP/M.5549 — EDF/Segebel).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é rejeitado. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |