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Document 62012TB0389

Processo T-389/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 — EDF/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade — Decisão que autoriza uma operação de concentração sob reserva do respeito de certos compromissos — Recusa de conceder a prorrogação do prazo fixado para honrar esses compromissos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência» )

JO C 366 de 24.11.2012, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/35


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 — EDF/Comissão

(Processo T-389/12 R)

(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Concentrações - Mercado da eletricidade - Decisão que autoriza uma operação de concentração sob reserva do respeito de certos compromissos - Recusa de conceder a prorrogação do prazo fixado para honrar esses compromissos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência)

2012/C 366/71

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Électricité de France (EDF) (Paris, França) (Representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito et S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias relativas à Decisão C(2012) 4617 final da Comissão, de 28 de junho de 2012, que recusa conceder à recorrente a prorrogação do prazo fixado para honrar alguns dos seus compromissos, indicado na Decisão C(2009) 9059, de 12 de novembro de 2009, que autoriza a operação de concentração destinada à obtenção do controlo exclusivo dos ativos da empresa Segebel pela Electricité de France S.A. (processo COMP/M.5549 — EDF/Segebel).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é rejeitado.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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