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Document 62009TA0172

    Processo T-172/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Gem-Year e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang)/Conselho [ «Dumping — Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China — Apoio da denúncia pela indústria comunitária — Definição do produto em causa — Prejuízo — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Custos dos principais fatores de produção que refletem substancialmente valores do mercado — Artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Gem-Year e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang)/Conselho

    (Processo T-172/09) (1)

    (Dumping - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China - Apoio da denúncia pela indústria comunitária - Definição do produto em causa - Prejuízo - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Custos dos principais fatores de produção que refletem substancialmente valores do mercado - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009])

    2012/C 366/57

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Gem-Year Industrial Co. Ltd (Zhejiang, China) e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd (Zhejiang) (representantes: inicialmente, K. Adamantopoulos e Y. Melin, seguidamente, Y. Melin, V. Akritidis e F. Crespo, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, seguidamente, J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J. Bourgeois, Y. van Gerven e E. Wäktare, seguidamente, J. Bourgeois, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1).

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Gem-Year Industrial Co. Ltd e a Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd suportarão, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL.

    3.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 153, de 4.7.2009.


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