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Document 62009TA0158
Case T-158/09: Judgment of the General Court of 10 October 2012 — Greece v Commission (EAGGF — ‘Guarantee’ section — Expenditure excluded from financing — Clearance of accounts of the paying agencies of Member States concerning expenditure financed by the EAGGF — Negligence of the Member State in the recovery of sums wrongly paid — Liability of the Member State for the financial consequences of failure to recover)
Processo T-158/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Grécia/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia” — Despesas excluídas do financiamento — Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no que respeita às despesas financiadas pelo FEOGA — Negligência do Estado-Membro na recuperação dos montantes indevidamente pagos — Responsabilização do Estado-Membro pelas consequências financeiras da não recuperação» )
Processo T-158/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Grécia/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia” — Despesas excluídas do financiamento — Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no que respeita às despesas financiadas pelo FEOGA — Negligência do Estado-Membro na recuperação dos montantes indevidamente pagos — Responsabilização do Estado-Membro pelas consequências financeiras da não recuperação» )
JO C 366 de 24.11.2012, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Grécia/Comissão
(Processo T-158/09) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento - Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no que respeita às despesas financiadas pelo FEOGA - Negligência do Estado-Membro na recuperação dos montantes indevidamente pagos - Responsabilização do Estado-Membro pelas consequências financeiras da não recuperação)
2012/C 366/55
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, S. Papïoannou e V. Karra, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e E. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)
Objeto
Pedido de anulação ou de reforma da decisão da Comissão C(2009) 810 final, de 13 de fevereiro de 2009, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento das despesas financiadas pela secção «Garantia» do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), em certos casos de irregularidades cometidas por operadores, na parte em que essa decisão exclui do financiamento comunitário e imputa à República Helénica um montante de 13 348 979,02 euros.
Dispositivo
1. |
A decisão C(2009) 810 final da Comissão, de 13 de fevereiro de 2009, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento das despesas financiadas pela secção «Garantia» do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), em certos casos de irregularidades cometidas por operadores, é anulada na parte em que encerra os dossiês EL/1993/01 e EL/1994/031 e imputa, a este título, à República Helénica os montantes de 519 907 e de 300 914,99 euros. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
3. |
A República Helénica é condenada a suportar quatro quintos das suas despesas bem como quatro quintos das despesas da Comissão Europeia. |
4. |
A Comissão é condenada a suportar um quinto das suas despesas bem como um quinto das despesas da República Helénica. |