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Document 62009TA0158

Processo T-158/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Grécia/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia” — Despesas excluídas do financiamento — Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no que respeita às despesas financiadas pelo FEOGA — Negligência do Estado-Membro na recuperação dos montantes indevidamente pagos — Responsabilização do Estado-Membro pelas consequências financeiras da não recuperação» )

JO C 366 de 24.11.2012, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/29


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Grécia/Comissão

(Processo T-158/09) (1)

(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento - Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no que respeita às despesas financiadas pelo FEOGA - Negligência do Estado-Membro na recuperação dos montantes indevidamente pagos - Responsabilização do Estado-Membro pelas consequências financeiras da não recuperação)

2012/C 366/55

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, S. Papïoannou e V. Karra, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e E. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)

Objeto

Pedido de anulação ou de reforma da decisão da Comissão C(2009) 810 final, de 13 de fevereiro de 2009, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento das despesas financiadas pela secção «Garantia» do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), em certos casos de irregularidades cometidas por operadores, na parte em que essa decisão exclui do financiamento comunitário e imputa à República Helénica um montante de 13 348 979,02 euros.

Dispositivo

1.

A decisão C(2009) 810 final da Comissão, de 13 de fevereiro de 2009, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento das despesas financiadas pela secção «Garantia» do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), em certos casos de irregularidades cometidas por operadores, é anulada na parte em que encerra os dossiês EL/1993/01 e EL/1994/031 e imputa, a este título, à República Helénica os montantes de 519 907 e de 300 914,99 euros.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3.

A República Helénica é condenada a suportar quatro quintos das suas despesas bem como quatro quintos das despesas da Comissão Europeia.

4.

A Comissão é condenada a suportar um quinto das suas despesas bem como um quinto das despesas da República Helénica.


(1)  JO C 153, de 4.7.2009.


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