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Document 62009TA0150
Case T-150/09: Judgment of the General Court of 10 October 2012 — Ningbo Yonghong Fasteners v Council (Dumping — Imports of certain iron or steel fasteners originating in China — Market economy treatment — Time-limit for adopting the decision on that treatment — Manifest error of assessment — Burden of proof — Adjustment to costs — Article 2(5) and (7)(b) and (c) of Regulation (EC) No 384/96 (now Article 2(5) and (7)(b) and (c) of Regulation (EC) No 1225/2009))
Processo T-150/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Ningbo Yonghong Fasteners/Conselho [ «Dumping — Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Prazo para a adoção da decisão relativa a este estatuto — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova — Ajustamento dos custos — Artigo 2. °, n. os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 2. °, n. os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]
Processo T-150/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Ningbo Yonghong Fasteners/Conselho [ «Dumping — Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Prazo para a adoção da decisão relativa a este estatuto — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova — Ajustamento dos custos — Artigo 2. °, n. os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 2. °, n. os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]
JO C 366 de 24.11.2012, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Ningbo Yonghong Fasteners/Conselho
(Processo T-150/09) (1)
(Dumping - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Prazo para a adoção da decisão relativa a este estatuto - Erro manifesto de apreciação - Ónus da prova - Ajustamento dos custos - Artigo 2.o, n.os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 2.o, n.os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009])
2012/C 366/54
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd (Zhouhan, China) (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, seguidamente, J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J. Bourgeois, Y. van Gerven e E. Wäktare, seguidamente, J. Bourgeois, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |