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Document 62009TA0150

Processo T-150/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Ningbo Yonghong Fasteners/Conselho [ «Dumping — Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Prazo para a adoção da decisão relativa a este estatuto — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova — Ajustamento dos custos — Artigo 2. °, n. os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 2. °, n. os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]

JO C 366 de 24.11.2012, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/29


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Ningbo Yonghong Fasteners/Conselho

(Processo T-150/09) (1)

(Dumping - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Prazo para a adoção da decisão relativa a este estatuto - Erro manifesto de apreciação - Ónus da prova - Ajustamento dos custos - Artigo 2.o, n.os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 2.o, n.os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009])

2012/C 366/54

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd (Zhouhan, China) (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, seguidamente, J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J. Bourgeois, Y. van Gerven e E. Wäktare, seguidamente, J. Bourgeois, advogados)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL.

3.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 141, de 20.6.2009.


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