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Dokument 62008TA0426

    Processo T-426/08: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2012 — Itália/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Frutas e legumes — Açúcar — Transformação de citrinos — Leite — Culturas aráveis — Correção financeira fixa — Proporcionalidade — Dever de fundamentação — Inexistência de erro de apreciação» )

    JO C 366 de 24.11.2012, lk 28—28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2012 — Itália/Comissão

    (Processo T-426/08) (1)

    (FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Frutas e legumes - Açúcar - Transformação de citrinos - Leite - Culturas aráveis - Correção financeira fixa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Inexistência de erro de apreciação)

    2012/C 366/52

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocatto dello Stato)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e F. Jimeno Fernández, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2008/582/CE da Comissão, de 8 de julho de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que exclui do financiamento comunitário 174 704 912,66 euros de despesas efetuadas pela Itália.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Italiana suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 301, de 22.11.2008.


    Üles