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Document 62012CN0419

    Processo C-419/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale (Itália) em 14 de setembro de 2012 — Crono Service Scarl e o./Roma Capitale

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale (Itália) em 14 de setembro de 2012 — Crono Service Scarl e o./Roma Capitale

    (Processo C-419/12)

    2012/C 366/45

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale

    Partes no processo principal

    Recorrente: Crono Service Scarl e o.

    Recorrida: Roma Capitale

    Questão prejudicial

    Os artigos 49.o TFUE, 3.o TUE, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 101.o e 102.o TFUE opõem-se à aplicação dos artigos 3.o, n.o 3, 8.o, n.o 3, e 11.o da Lei n.o 21, de [15 de janeiro de] 1992, na parte em que dispõem, respetivamente, que «[a] sede e a garagem do transportador devem estar localizadas exclusivamente no território do município que emitiu a autorização», que «[p]ara obter e manter a autorização para a atividade de aluguer de viaturas com motorista é obrigatório dispor, com base num título jurídico válido, de uma sede, de uma garagem ou de um local de paragem situados no território do município que emitiu a autorização» e que «[a]s marcações de transporte para o serviço de aluguer de viaturas com motorista são efetuadas nas respetivas garagens. O início e o termo de cada serviço de aluguer de viaturas com motorista devem ter lugar nas garagens, localizadas no município que emitiu a autorização, com regresso à mesma, enquanto a recolha e a chegada ao destino do utente podem também ter lugar no território de outros municípios»?


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