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Document 62011CB0278

    Processo C-278/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Densmore Ronald Dover/Parlamento (Recurso de anulação — Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados europeus — Controlo da utilização dos subsídios — Subsídio de assistência parlamentar — Justificação das despesas — Reembolso dos montantes indevidamente pagos)

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/18


    Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Densmore Ronald Dover/Parlamento

    (Processo C-278/11 P) (1)

    (Recurso de anulação - Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados europeus - Controlo da utilização dos subsídios - Subsídio de assistência parlamentar - Justificação das despesas - Reembolso dos montantes indevidamente pagos)

    2012/C 366/30

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Densmore Ronald Dover (representantes: D. Vaughan QC, M. Lester, Barrister e R. Collard, Solicitor)

    Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: D. Moore e M. Windisch, agentes)

    Objeto

    Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Dover/Parlamento Europeu (T-149/09) em que o Tribunal Geral anulou parcialmente a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2009, de exigir o reembolso de determinados montantes indevidamente pagos ao recorrente, a título de despesas e subsídios parlamentares

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Densmore Ronald Dover é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 252, de 27.08.2011.


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