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Document 62011CA0629

Processo C-629/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2012 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contrato público adjudicado pela Comissão — Rejeição da proposta — Dever de fundamentação — Regulamento (CE, Euratom), n. ° 1605/2002 — Artigo 100. °, n. ° 2 — Prazo de resposta a um pedido de informação — Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2342/2002 — Artigo 149. °, n. ° 2]

JO C 366 de 24.11.2012, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2012 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia

(Processo C-629/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Contrato público adjudicado pela Comissão - Rejeição da proposta - Dever de fundamentação - Regulamento (CE, Euratom), n.o 1605/2002 - Artigo 100.o, n.o 2 - Prazo de resposta a um pedido de informação - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 - Artigo 149.o, n.o 2)

2012/C 366/27

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliforikis kai Tilematikis AE (Representante: N. Korogiannakis, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: D. Calciu e S. Delaude, agentes, assistidos por P. Wytinck, advocaat)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (segunda secção) de 20 de setembro de 2011, Evropaïki Dynamiki/Comissão (T-298/09), que negou provimento a um recurso de anulação da decisão da Comissão, de 12 de maio de 2009, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público EAC/01/2008, relativo à prestação de serviços externos para programas educativos (EPISEP) (JO 2008/S 158-212752), bem como da decisão de adjudicação do contrato a outro proponente e, por outro lado, um pedido de indemnização — Artigo 93.o, n.o 1, alínea f), do regulamento financeiro — Período de validade das propostas — Responsabilidade extracontratual

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 49 de 18.02.2012


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