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Document 62011CA0391

    Processo C-391/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Diretiva 2000/53/CE — Artigo 2. °, ponto 3 — Proteção do ambiente — Veículos fora de uso — Conceito de produtor)

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    (Processo C-391/11) (1)

    (Incumprimento de Estado - Diretiva 2000/53/CE - Artigo 2.o, ponto 3 - Proteção do ambiente - Veículos fora de uso - Conceito de produtor)

    2012/C 366/23

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e M. Patakia, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e T. Materne, agentes)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Não adoção, nos prazos previstos, das disposições necessárias para dar cumprimento às disposições do artigo 2.o, pontos 1 e 3, e do artigo 5.o, n.os 1, 2 e 4, da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269, p. 34) — Conceitos de «veículo» e de «produtor» — Gratuitidade da entrega dos veículos em fim de vida subordinada a condições não previstas na diretiva

    Dispositivo

    1.

    A ação é julgada improcedente.

    2.

    A Comissão Europeia e o Reino da Bélgica suportarão cada um as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 305 de 15.10.2011.


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