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Document 62011CA0321
Case C-321/11: Judgment of the Court (Third Chamber) of 4 October 2012 (reference for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Mercantil No 2, A Coruña — Spain) — Germán Rodríguez Cachafeiro, María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor v Iberia, Líneas Aéreas de España SA (Air transport — Regulation (EC) No 261/2004 — Compensation for passengers in the event of denied boarding — Concept of ‘denied boarding’ — Cancellation of a passenger’s boarding card by an air carrier because of the anticipated delay to an earlier flight also operated by it which included check-in for the flight concerned)
Processo C-321/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n. ° 2 de A Coruña — Espanha) — Germán Rodríguez Cachafeiro, María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor/Iberia, Líneas Aéreas de España SA [Transportes aéreos — Regulamento (CE) n. ° 261/2004 — Indemnização dos passageiros em caso de recusa de embarque — Conceito de «recusa de embarque» — Anulação pela transportadora do cartão de embarque de um passageiro em virtude do atraso previsto de um voo anterior, registado ao mesmo tempo que o voo em causa e operado por essa mesma transportadora]
Processo C-321/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n. ° 2 de A Coruña — Espanha) — Germán Rodríguez Cachafeiro, María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor/Iberia, Líneas Aéreas de España SA [Transportes aéreos — Regulamento (CE) n. ° 261/2004 — Indemnização dos passageiros em caso de recusa de embarque — Conceito de «recusa de embarque» — Anulação pela transportadora do cartão de embarque de um passageiro em virtude do atraso previsto de um voo anterior, registado ao mesmo tempo que o voo em causa e operado por essa mesma transportadora]
JO C 366 de 24.11.2012, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 2 de A Coruña — Espanha) — Germán Rodríguez Cachafeiro, María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor/Iberia, Líneas Aéreas de España SA
(Processo C-321/11) (1)
(Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Indemnização dos passageiros em caso de recusa de embarque - Conceito de «recusa de embarque» - Anulação pela transportadora do cartão de embarque de um passageiro em virtude do atraso previsto de um voo anterior, registado ao mesmo tempo que o voo em causa e operado por essa mesma transportadora)
2012/C 366/21
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 2 de A Coruña
Partes no processo principal
Recorrentes: Germán Rodríguez Cachafeiro, María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor
Recorrida: Iberia, Líneas Aéreas de España SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Mercantil de A Coruña — Interpretação dos artigos 2.o, alínea j), 3.o, n.o 2, 4.o, n.o 3, 5.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1) — Conceito de recusa de embarque — Recusa de embarque num avião de ligação devido ao atraso de um primeiro voo imputável à companhia aérea — Atribuição dos lugares no voo de ligação a outros passageiros com vista à impossibilidade, suposta mas não demonstrada, de que os passageiros não chegariam a tempo de apanhar o seu voo de ligação
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, lido em conjugação com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento n.o 261/2004, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «recusa de embarque» abrange a situação em que, no âmbito de um contrato de transporte único que compreende várias reservas em voos imediatamente sucessivos e registados em simultâneo, uma transportadora aérea recusa o embarque a certos passageiros pelo facto de o primeiro voo incluído na sua reserva ter sofrido um atraso imputável a essa transportadora e de esta ter previsto erradamente que esses passageiros não chegariam a tempo de embarcar no segundo voo.