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Document 62011TN0593

    Processo T-593/11: Recurso interposto em 28 de novembro de 2011 — Al-Chihabi/Conselho

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/62


    Recurso interposto em 28 de novembro de 2011 — Al-Chihabi/Conselho

    (Processo T-593/11)

    (2012/C 25/119)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Fares Al-Chihabi (Aleppo, Síria) (representantes: L. Ruessmann e W. Berg, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    Anular o Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011 (1), o Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011 (2), a Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011 (3) e a Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011 (4), bem como toda a legislação posterior que mantenha e/ou substitua as medidas restritivas, na medida em que sejam aplicáveis ao recorrente, e

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração, em particular do dever de fundamentação consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no artigo 216.o TFUE e no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (EU) n.o 442/2011 do Conselho (5).

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa do recorrente, em particular do direito a ser ouvido e do direito à fiscalização jurisdicional efetiva desses direitos.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação desproporcionada e injustificada dos direitos fundamentais do recorrente, em particular do direito de propriedade, do direito ao respeito do bom nome e da reputação, do direito ao exercício de uma profissão e de uma atividade comercial e do direito à presunção de inocência.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do direito do recorrente à privacidade, na medida em que as medidas de congelamento de fundos e a restrição à liberdade de movimentos também constituem uma interferência desproporcionada no direito fundamental do recorrente à privacidade e uma violação do princípio geral da proporcionalidade.


    (1)  Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1).

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18).

    (3)  Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16).

    (4)  Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 269, p. 33).

    (5)  Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 121, p. 1).


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