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Document 62011TN0590
Case T-590/11: Action brought on 14 November 2011 — S & S Szlegiel Szlegiel i Wiśniewski v OHIM — Scotch & Soda (SODA)
Processo T-590/11: Recurso interposto em 14 de novembro de 2011 — S & S Szlegiel Szlegiel i Wiśniewski/IHMI — Scotch & Soda (SODA)
Processo T-590/11: Recurso interposto em 14 de novembro de 2011 — S & S Szlegiel Szlegiel i Wiśniewski/IHMI — Scotch & Soda (SODA)
JO C 25 de 28.1.2012, p. 61–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/61 |
Recurso interposto em 14 de novembro de 2011 — S & S Szlegiel Szlegiel i Wiśniewski/IHMI — Scotch & Soda (SODA)
(Processo T-590/11)
(2012/C 25/117)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: S & S Piotr Szlegiel Jacek Szlegiel i Robert Wiśniewski sp. j. (Gorzów Wielkopolski, República da Polónia) (representante: R. Sikorski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Scotch & Soda BV (Hoofddorp, Holanda)
Pedidos
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de agosto de 2011, no processo R 1570/2010-2; |
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Rejeição na íntegra da oposição n.o B1438250; |
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Condenação do recorrido no registo da marca requerida, e; |
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Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SODA», para produtos da classe 25 — Pedido de marca comunitária n.o 6970875
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Pedido de marca comunitária n.o 3593498 da marca nominativa «SCOTCH & SODA», para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu na íntegra o pedido de registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso i) não apreciou devidamente a existência de diferenças de caráter visual, fonético e conceptual entre as marcas, em particular no que diz respeito à análise do significado conceptual das marcas; ii) não delimitou nem analisou devidamente o elemento dominante dos sinais controvertidos, e; iii) não levou suficientemente em conta o nível de atenção do consumidor médio da categoria dos produtos em causa.