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Document 62011TN0575

    Processo T-575/11: Recurso interposto em 7 de novembro de 2011 — Inaporc/Comissão

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/56


    Recurso interposto em 7 de novembro de 2011 — Inaporc/Comissão

    (Processo T-575/11)

    (2012/C 25/108)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Interprofession nationale porcine (Inaporc) (Paris, França) (representantes: H. Calvet, Y. Trifounovitch et C. Rexha, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão de 29 de junho de 2011, auxílio de Estado NN 10/2010 — França — Taxa destinada a financiar um comité interprofissional nacional relativo à carne de porco, C(2011) 4376 final, ainda não publicada no Jornal Oficial da União Europeia o que qualifica (i) de auxílios de Estado as ações levadas a cabo pela INAPORC entre 2004 e 2008 em matéria de assistência técnica, de auxílio à produção e à comercialização de produtos de qualidade, de investigação e desenvolvimento bem como de publicidade e (ii) as cotizações voluntárias tornadas obrigatórias para financiar essas ações de recursos de Estado que são parte integrante das medidas de auxílios de Estados já referidos;

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    O primeiro fundamento baseia-se na violação das formalidades substanciais, na medida em que a fundamentação da decisão impugnada é insuficiente à luz do artigo 296o TFUE uma vez que não permitia à recorrente compreender as razões que levaram a Comissão a considerar que os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa aos auxílios de Estado se verificariam no caso em apreço.

    2.

    O segundo fundamento baseia-se na violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE na parte em que, na decisão impugnada, a Comissão:

    Qualificou as cotizações voluntárias tornadas obrigatórias cobradas pela Inaporc de recurso do Estado e considerou as ações que esta organização interprofissional conduz e financia com essas cotizações como imputáveis ao Estado;

    Concluíu pela existência de um benefício económico seletivo resultado das ações conduzidas pela Inaporc a favor das empresas de produção, transformação e distribuição do setor da carne de porco;

    Considerou que as ações levadas a cabo pela Inaporc são suscetíveis de induzir distorções de concorrência imputáveis aos auxílios de Estado.


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