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Document 62011CN0608

    Processo C-608/11 P: Recurso interposto em 25 de novembro de 2011 pelo Land Wien do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 20 de setembro de 2011 no processo T-267/10, Land Wien/Comissão Europeia

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/43


    Recurso interposto em 25 de novembro de 2011 pelo Land Wien do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 20 de setembro de 2011 no processo T-267/10, Land Wien/Comissão Europeia

    (Processo C-608/11 P)

    (2012/C 25/80)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Land Wien (representante: W.-G. Schärf, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos do recorrente

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça da União Europeia se digne alterar o despacho do Tribunal Geral da União Europeia (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2011, proferido no processo T-267/10 no sentido de dar provimento total ao recurso e de condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas suportadas em primeira e segunda instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recurso é interposto do despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2011, através do qual este negou provimento ao recurso do recorrente em primeira e segunda instância que visava essencialmente a anulação da decisão da Comissão, de 25 de março de 2011, de arquivar a sua queixa relativa ao projeto de extensão das partes três e quatro da Central Nuclear de Mochovce (República Eslovaca) e a declaração de omissão da Comissão, na aceção do artigo 265.o TFUE, na medida em que não foram transmitidos ao recorrente todos os documentos solicitados relativos a este projeto, em violação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1).

    O Tribunal Geral violou o Tratado Euratom, na medida em que não o interpretou à luz do Tratado de Lisboa. O Tribunal Geral não teve em conta que o Tratado de Lisboa reconheceu o direito de acesso a documentos previsto no artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais como um direito invocável em juízo, no qual o recorrente se podia basear diretamente para obter da Comissão todas as informações que esta tinha obtido relativamente à ampliação da Central Nuclear de Mochovce.

    Ao contrário do defendido pelo Tribunal Geral, a carta da Comissão enviada em resposta ao pedido do recorrente em primeira e segunda instância constitui uma decisão impugnável na aceção do artigo 263.o TFUE. Isto resulta da jurisprudência assente do Tribunal de Justiça, em especial do seu acórdão de 11 de novembro de 1981, proferido no processo 60/81 (IBM).


    (1)  JO L 145, p. 43.


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