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Document 62011CN0430
Case C-430/11: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale di Adria (Italy) lodged on 18 August 2011 — Criminal proceedings against Sagor MD
Processo C-430/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Rovigo (Itália) em 18 de agosto de 2011 — processo penal contra Md Sagor
Processo C-430/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Rovigo (Itália) em 18 de agosto de 2011 — processo penal contra Md Sagor
JO C 25 de 28.1.2012, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Rovigo (Itália) em 18 de agosto de 2011 — processo penal contra Md Sagor
(Processo C-430/11)
(2012/C 25/44)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Rovigo
Parte no processo penal nacional
Md Sagor
Questões prejudiciais
1. |
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.o, 4.o, 6.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2008/115/CE (1) obstam a que um nacional de um país terceiro que se encontra em situação irregular no Estado-Membro possa ser punido com uma pena pecuniária que é substituída, como sanção de caráter penal, pela detenção domiciliária devido apenas à sua entrada e permanência irregulares, mesmo antes de se verificar a inobservância de uma ordem de afastamento do território emanada da autoridade administrativa? |
2. |
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.o, 15.o e 16.o da Diretiva 2008/115/CE obstam que posteriormente à adoção da diretiva, um Estado-Membro possa adotar, sem respeitar o processo nem os direitos do estrangeiro previstos na diretiva, uma norma que permite que um nacional de um país terceiro que se encontre em situação irregular no Estado-Membro seja punido com uma pena pecuniária que é substituída pela pena de expulsão imediata, como sanção penal? |
3. |
O princípio da cooperação leal, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, TUE, obsta a que seja adotada uma norma nacional na pendência do prazo de transposição de uma diretiva com o objetivo de eludir ou mesmo de limitar o âmbito de aplicação dessa diretiva, e que medidas deve o tribunal tomar caso se comprove esse objetivo? |
(1) JO L 348, p. 98