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Document 62010CB0289

    Processo C-289/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de setembro de 2011 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia (Recurso — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Análise, desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas telemáticos de controlo de produtos sujeitos a imposto especial sobre o consumo — Rejeição de uma proposta — Falta de fundamentação para a rejeição)

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/21


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de setembro de 2011 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia

    (Processo C-289/10 P) (1)

    (Recurso - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Análise, desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas telemáticos de controlo de produtos sujeitos a imposto especial sobre o consumo - Rejeição de uma proposta - Falta de fundamentação para a rejeição)

    (2012/C 25/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representante: N. Korogiannakis, dikigoros)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: M. Wilderspin, agente)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de março de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão (T-50/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão de 18 de novembro de 2004, de rejeitar a proposta da recorrente no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de análise, desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas telemáticos de controlo de produtos sujeitos a imposto especial sobre o consumo, e de adjudicar o contrato a outro concorrente.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 246 de 11.9.2010.


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