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Document 62008CB0315
Case C-315/08: Order of the Court (Seventh Chamber) of 29 September 2011 (reference for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Angelo Grisoli v Regione Lombardia (Article 104(3), first indent, of the Rules of Procedure — Article 49 TFEU — Freedom of establishment — Public health — Pharmacies — Proximity — Supply of medicinal products to the population — Operating authorisation — Territorial distribution of pharmacies — Minimum distance between pharmacies)
Processo C-315/08: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Angelo Grisoli/Regione Lombardia (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Artigo 49. °TFUE — Liberdade de estabelecimento — Saúde pública — Farmácias — Proximidade — Abastecimento da população com medicamentos — Autorização de exploração — Repartição territorial das farmácias — Distância mínima entre os estabelecimentos)
Processo C-315/08: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Angelo Grisoli/Regione Lombardia (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Artigo 49. °TFUE — Liberdade de estabelecimento — Saúde pública — Farmácias — Proximidade — Abastecimento da população com medicamentos — Autorização de exploração — Repartição territorial das farmácias — Distância mínima entre os estabelecimentos)
JO C 25 de 28.1.2012, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/20 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Angelo Grisoli/Regione Lombardia
(Processo C-315/08) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Saúde pública - Farmácias - Proximidade - Abastecimento da população com medicamentos - Autorização de exploração - Repartição territorial das farmácias - Distância mínima entre os estabelecimentos)
(2012/C 25/34)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Angelo Grisoli
Recorrida: Regione Lombardia
Interveniente: Comune di Roccafranca
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Consiglio di Stato — Interpretação dos artigos 152.o e 153.o CE — Abertura de novas farmácias — Legislação nacional que impõe limites em função do número de habitantes e que fixa os requisitos da autorização de abertura de uma nova farmácia
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe limites à implantação de novas farmácias, ao prever que
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nos municípios com uma população inferior a 4 000 habitantes, só pode ser criada uma única farmácia |
— |
nos municípios com mais de 4 000 habitantes, a criação de uma nova farmácia está sujeita a condições tais como o facto de ser ultrapassado, pelo menos, 50 % do número de habitantes exigido para uma farmácia e o respeito de uma distância mínima em relação às farmácias já existentes, |
desde que tal regulamentação permita, em derrogação das regras de base, a criação de um número suficiente de farmácias suscetíveis de assegurar um serviço farmacêutico apropriado nas zonas que possuam características demográficas ou geográficas particulares, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.