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Document 62010CA0322

    Processo C-322/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de novembro de 2011 [pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido] — Medeva BV/Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks [ «Medicamentos para uso humano — Certificado complementar de proteção — Regulamento (CE) n. ° 469/2009 — Artigo 3. °— Condições de obtenção do certificado — Conceito de “produto protegido por uma patente de base em vigor” — Critérios — Existência de critérios adicionais ou diferentes para um medicamento que compreende mais de um princípio ativo ou para uma vacina contra várias doenças ( “Multi-disease vaccine” ou “vacina multivalente” )» ]

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de novembro de 2011 [pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido] — Medeva BV/Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks

    (Processo C-322/10) (1)

    (Medicamentos para uso humano - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Artigo 3.o - Condições de obtenção do certificado - Conceito de “produto protegido por uma patente de base em vigor” - Critérios - Existência de critérios adicionais ou diferentes para um medicamento que compreende mais de um princípio ativo ou para uma vacina contra várias doenças (“Multi-disease vaccine” ou “vacina multivalente”))

    (2012/C 25/17)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Medeva BV

    Recorrido: Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Interpretação do artigo 3.o, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p. 1) — Condições de obtenção do certificado — Conceito de «produto (…) protegido por uma patente de base em vigor» — Critérios — Existência de critérios adicionais ou diferentes para um medicamento composto por mais do que um princípio ativo ou para uma vacina contra várias doenças («vacina multivalente»)

    Dispositivo

    1.

    O artigo 3.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que as autoridades competentes em matéria de propriedade industrial de um Estado-Membro concedam um certificado complementar de proteção para princípios ativos que não são mencionados no texto das reivindicações da patente de base invocada em apoio desse pedido.

    2.

    O artigo 3.o, alínea b), do Regulamento n.o 469/2009 deve ser interpretado no sentido de que, sem prejuízo de que as outras condições previstas neste artigo sejam igualmente preenchidas, não se opõe a que as autoridades competentes em matéria de propriedade industrial de um Estado-Membro concedam um certificado complementar de proteção para uma associação de dois princípios ativos, correspondente à que figura no texto das reivindicações da patente de base invocada, quando o medicamento cuja autorização de introdução no mercado é apresentada em apoio do pedido de certificado complementar de proteção compreende não apenas esta associação dos dois princípios ativos mas igualmente outros princípios ativos.


    (1)  JO C 246, de 11.9.2010.


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