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Document 62006TA0004

Processo T-4/06: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Polónia/Comissão [ Agricultura — Acto de Adesão de 2003 — Regulamento (CE) n. o  1260/2001 — Regulamento (CE) n. o  1686/2005 — Regulamento (CE) n. o  1193/2009 — Campanha de Comercialização de 2004/2005 — Quotização complementar — Fixação de dois coeficientes — Competência — Base jurídica — Norma de habilitação — Dever de fundamentação — Cumprimento das formalidades essenciais ]

JO C 331 de 12.11.2011, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/16


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Polónia/Comissão

(Processo T-4/06) (1)

(Agricultura - Acto de Adesão de 2003 - Regulamento (CE) n.o 1260/2001 - Regulamento (CE) n.o 1686/2005 - Regulamento (CE) n.o 1193/2009 - Campanha de Comercialização de 2004/2005 - Quotização complementar - Fixação de dois coeficientes - Competência - Base jurídica - Norma de habilitação - Dever de fundamentação - Cumprimento das formalidades essenciais)

2011/C 331/28

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, J. Pietras, mais tarde, E. Ośniecka-Tamecka, mais tarde, T. Nowakowski, mais tarde, M. Dowgielewicz, B. Majczyna e P. Rosiak, e, finalmente, B. Majczyna, M. Szpunar e D. Krawczyk, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Szmytkowska, C. Cattabriga e F. Erlbacher, e mais tarde, A. Szmytkowska e P. Rossi, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar (JO L 271, p. 12) conforme alterado pelo artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO 321, p. 1).

Dispositivo

1.

O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar, conforme alterado pelo artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar, é anulado.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 74 de 25.3.2006.


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