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Document 62006TA0004
Case T-4/06: Judgment of the General Court of 29 September 2011 — Poland v Commission (Agriculture — Act of Accession 2003 — Regulation (EC) No 1260/2001 — Regulation (EC) No 1686/2005 — Regulation (EC) No 1193/2009 — 2004/2005 marketing year — Additional levy — Setting of two coefficients — Competence — Legal basis — Empowering measure — Obligation to give reasons — Compliance with essential procedural requirements)
Processo T-4/06: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Polónia/Comissão [ Agricultura — Acto de Adesão de 2003 — Regulamento (CE) n. o 1260/2001 — Regulamento (CE) n. o 1686/2005 — Regulamento (CE) n. o 1193/2009 — Campanha de Comercialização de 2004/2005 — Quotização complementar — Fixação de dois coeficientes — Competência — Base jurídica — Norma de habilitação — Dever de fundamentação — Cumprimento das formalidades essenciais ]
Processo T-4/06: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Polónia/Comissão [ Agricultura — Acto de Adesão de 2003 — Regulamento (CE) n. o 1260/2001 — Regulamento (CE) n. o 1686/2005 — Regulamento (CE) n. o 1193/2009 — Campanha de Comercialização de 2004/2005 — Quotização complementar — Fixação de dois coeficientes — Competência — Base jurídica — Norma de habilitação — Dever de fundamentação — Cumprimento das formalidades essenciais ]
JO C 331 de 12.11.2011, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Polónia/Comissão
(Processo T-4/06) (1)
(Agricultura - Acto de Adesão de 2003 - Regulamento (CE) n.o 1260/2001 - Regulamento (CE) n.o 1686/2005 - Regulamento (CE) n.o 1193/2009 - Campanha de Comercialização de 2004/2005 - Quotização complementar - Fixação de dois coeficientes - Competência - Base jurídica - Norma de habilitação - Dever de fundamentação - Cumprimento das formalidades essenciais)
2011/C 331/28
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, J. Pietras, mais tarde, E. Ośniecka-Tamecka, mais tarde, T. Nowakowski, mais tarde, M. Dowgielewicz, B. Majczyna e P. Rosiak, e, finalmente, B. Majczyna, M. Szpunar e D. Krawczyk, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Szmytkowska, C. Cattabriga e F. Erlbacher, e mais tarde, A. Szmytkowska e P. Rossi, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar (JO L 271, p. 12) conforme alterado pelo artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO 321, p. 1).
Dispositivo
1. |
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar, conforme alterado pelo artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar, é anulado. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |