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Document 62011TN0050

    Processo T-50/11: Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2011 — Fraas/IHMI (padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, pretos, vermelho-escuro e vermelho-claro)

    JO C 89 de 19.3.2011, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/22


    Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2011 — Fraas/IHMI (padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, pretos, vermelho-escuro e vermelho-claro)

    (Processo T-50/11)

    2011/C 89/44

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz) (Representante: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Novembro de 2010 no processo R 1316/2010-4;

    Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa um padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, pretos, vermelho-escuro e vermelho-claro, para produtos das classes 18, 24 e 25.

    Decisão do examinador: Recusa do registo.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), porquanto a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso não analisou os amplos argumentos de direito e de facto da recorrente.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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