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Document 62007TA0205

Processo T-205/07: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011 — Itália/Comissão ( «Regime linguístico — Publicação no sítio Internet do EPSO de um convite à manifestação de interesse para a constituição de uma base de dados de candidatos a recrutar como agentes contratuais — Publicação em três línguas oficiais — Artigos 12. °e 290. °CE — Artigo 82. °do ROA — Regulamento n. ° 1» )

JO C 89 de 19.3.2011, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/14


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011 — Itália/Comissão

(Processo T-205/07) (1)

(Regime linguístico - Publicação no sítio Internet do EPSO de um convite à manifestação de interesse para a constituição de uma base de dados de candidatos a recrutar como agentes contratuais - Publicação em três línguas oficiais - Artigos 12.o e 290.o CE - Artigo 82.o do ROA - Regulamento n.o 1)

2011/C 89/32

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: B. Tidore, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Pedido de anulação do convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/EU/27/07 com vista à constituição de uma base de dados de candidatos a recrutar como agentes contratuais, para desempenharem diversas tarefas nas instituições e agências comunitárias, publicado no sítio Internet do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) em 27 de Março de 2007.

Dispositivo

1.

O convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/EU/27/07 com vista à constituição de uma base de dados de candidatos a recrutar como agentes contratuais, para desempenharem diversas tarefas nas instituições e agências comunitárias, publicado no sítio Internet do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal em 27 de Março de 2007, é anulado.

2.

A República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 170 de 21.7.2007.


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