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Document 62010CB0352

    Processo C-352/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)

    JO C 89 de 19.3.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/4


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE

    (Processo C-352/10) (1)

    (Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)

    2011/C 89/07

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Audiencia Provincial de Oviedo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Angel Lorenzo González Alonso

    Recorrida: Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Oviedo — Interpretação do artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) — Contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial, através do qual é proposto um seguro de vida mediante o pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido em diferentes produtos financeiros da própria empresa

    Parte decisória

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo, por decisão de 22 de Junho de 2010, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 288 du 23.10.2010


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