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Document 62010CB0352
Case C-352/10: Order of the Court (Fifth Chamber) of 15 December 2010 (reference for a preliminary ruling from the Audiencia Provincial de Oviedo — Spain) — Angel Lorenzo González Alonso v Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE (Reference for a preliminary ruling — Inadmissibility)
Processo C-352/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
Processo C-352/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
JO C 89 de 19.3.2011, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/4 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
(Processo C-352/10) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)
2011/C 89/07
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Angel Lorenzo González Alonso
Recorrida: Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Oviedo — Interpretação do artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) — Contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial, através do qual é proposto um seguro de vida mediante o pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido em diferentes produtos financeiros da própria empresa
Parte decisória
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo, por decisão de 22 de Junho de 2010, é manifestamente inadmissível.